TJDFT - 0701716-31.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:31
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 18:07
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
REJEIÇÃO.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.
DEPOIMENTOS DA VÍTIMA FIRMES E SEGUROS.
CONFISSÃO DO ACUSADO.
TIPICIDADE CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença, limitando-se a Defesa a pleitear a absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta, não inviabiliza o conhecimento do recurso em face do amplo efeito devolutivo afeto aos recursos defensivos. 2.
Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância.
Não há que se falar em absolvição diante das declarações harmônicas e seguras da vítima, no sentido de que o apelante proferiu ameaças de morte em duas oportunidades distintas. 3.
A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo a concretização do resultado naturalístico nem mesmo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4.
O crime de ameaça pode ser praticado por palavra, escrito, gesto, ou qualquer outro meio, direto ou indireto, inclusive por interposta pessoa.
Precedentes. 5.
Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal (ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em continuidade delitiva), à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução da pena por 02 (dois) anos, nos termos da sentença. -
27/08/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:25
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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29/04/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:53
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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17/04/2024 08:03
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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