TJDFT - 0701781-14.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701781-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, FICAM AS PARTES intimadas para que as paguem no prazo de 5 (CINCO) dias - cada uma sua cota parte - (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 14:02:18.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RUI GOMES LINS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:57
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701781-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 183716307 transitou em julgado em 26/8/2025.
Nos termos da portaria 2/2022, remeto os autos à contadoria-partidoria, para cálculo das custas porventura existentes.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 16:13:32.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 16:14
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
28/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701781-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUI GOMES LINS REVEL: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA REQUERIDO: BANCO PAN S.A, E P P JUNIOR - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte AUTORA, ID nº 186610009, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico, ainda, que as partes RÉS não apelaram.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2024 15:34:25.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
25/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 05:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:47
Decretada a revelia
-
23/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RUI GOMES LINS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:55
Deferido o pedido de RUI GOMES LINS - CPF: *93.***.*63-20 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RUI GOMES LINS em 01/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2023 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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