TJDFT - 0701694-13.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:12
Baixa Definitiva
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21/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OSWANIL MARTH DOS SANTOS SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIMAR MARTH DOS SANTOS SOUSA NUNES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OSWALDO BARSANUF MARTH DOS SANTOS SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de YARAMI MARTH DOS SANTOS SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
SOBREPARTILHA.
COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS.
POSTULAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS.
ART. 192 CTN.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O artigo 192, do Código Tributário Nacional, dispõe que nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. 2.
A certidão negativa com efeito de positiva, em razão de compensação dos débitos tributários com precatório pendente de qualquer análise pela autoridade administrativa não importa em extinção do crédito tributário e, por conseguinte, não autoriza a expedição de alvará ou o formal de partilha. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -
24/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:49
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 19:08
Recebidos os autos
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31/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/03/2024 09:44
Recebidos os autos
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05/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/03/2024 11:46
Recebidos os autos
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03/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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