TJDFT - 0701761-29.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de CLEBER PEREIRA VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:09
Baixa Definitiva
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25/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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03/04/2024 02:17
Publicado Acórdão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0701761-29.2023.8.07.0008 EMBARGANTE(S) URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A EMBARGADO(S) CLEBER PEREIRA VIEIRA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1834646 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
ERRO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela ré em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, que negou provimento ao Recurso Inominado e manteve a sentença que julgou procedente o pedido de condenação em danos morais. 2.
Recursos próprios e tempestivos.
Foi apresentada contrarrazões pela autora (ID 55649570). 3.
A ré se insurge contra o acórdão, com pedido de efeito infringente, ao argumento de que houve erro e omissão, em razão de que não restou demonstrado nos autos que abordagem ao cliente foi vexatória ou humilhante apto a amparar o pleito do autor. 4.
A via dos embargos de declaração, artigo 48 da Lei nº 9.099/95, destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material interna ao julgado, e não o confronte do acórdão e quaisquer outros dados que lhe sejam externos. 5.
No caso do recurso da ré, os autos foram devidamente analisados por este colegiado e os fundamentos adequadamente expostos, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão. 6.
Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 48 da Lei 9.099/1995 c/c 1.022 do Código de Processo Civil revela-se incabível a via manejada, a qual destina-se tão somente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 7.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 25 de Março de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
01/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 14:14
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2024 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/02/2024 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/02/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701761-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A EMBARGADO: CLEBER PEREIRA VIEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024. -
29/01/2024 06:57
Juntada de Certidão
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29/01/2024 06:56
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 13:41
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:00
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:14
Conhecido o recurso de URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 33.***.***/0002-20 (RECORRENTE) e não-provido
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15/12/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/10/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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