TJDFT - 0701830-24.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINEIA MRAD TEIXEIRA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701830-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIA MRAD TEIXEIRA EXECUTADO: WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS, KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS, WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP, PREMIUM VEÍCULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera.
II - RENAJUD Em consulta à rede RENAJUD, foi(ram) localizado(s) apenas veículo(s) sobre o(s) qual(is) pende(m) gravame de alienação fiduciária e/ou penhora(s)/restrições judiciais determinada(s) por outro(s) juízo(s).
No caso de veículo objeto de garantia em contrato de alienação fiduciária, entendo pela impossibilidade de constrição por expressa vedação legal, a teor da Lei 13.043/2014.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SOBRE DIREITOS INERENTES A VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
LEI Nº 13.043/2014.
SUPERVENIÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA QUANTO AOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE ADMISSÃO DA PENHORA QUE NÃO MAIS SE ACOMODA AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE.
INDEFERIMENTO DA PENHORA.1.
Segundo o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, "não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei", sendo que esse dispositivo, na forma do art. 1.211 do Código de Processo Civil, tem aplicação de forma imediata (Acórdão n.888903, 20150020018896AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/08/2015, Publicado no DJE: 28/08/2015.
Pág.: 184). 2.
Embora exista jurisprudência admitindo a penhora sobre os direitos inerentes a veículo dado em garantia, certo é que esse entendimento não mais se acomoda ao ordenamento jurídico ante a superveniência de regra que, claramente, obsta o bloqueio judicial. 3.
Se a decisão recorrida foi proferida após a vigência da Lei nº 13.043/2014, impõe-se o indeferimento do pleito de penhora de veículo com gravame face à vedação constante do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69. 4.
Agravo regimental conhecido e não provido. (Acórdão n.916770, 20150020243135AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 11/02/2016.
Pág.: 120)" Em relação aos veículos com restrições judiciais (penhoras anteriores), deverá ser observada a ordem de preferência legal dos créditos, de modo que, a depender do valor da dívida dos credores com anterioridade em relação à parte ora exequente, nova penhora poderá ser infrutífera.
Cabe ao credor verificar a situação das demais penhoras e requerer o que entender conveniente e útil.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, verificou-se NÃO CONSTAR DECLARAÇÃO DE BENS ENTREGUE À RECEITA FEDERAL pelos devedores, WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS e KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS.
No que concerne aos executados, WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP e PREMIUM VEÍCULOS LTDA, a rede INFOJUD - acesso à declaração de bens do Imposto de Renda - não foi consultada porque, em regra, pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
06/09/2024 11:05
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:05
Outras decisões
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04/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 21:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:28
Outras decisões
-
18/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:33
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:21
Outras decisões
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27/05/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:44
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de EDINEIA MRAD TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 13:29
Desentranhado o documento
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31/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 21:11
Recebidos os autos
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04/03/2024 21:11
Outras decisões
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21/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de EDINEIA MRAD TEIXEIRA em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
15/09/2023 08:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:59
Outras decisões
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de EDINEIA MRAD TEIXEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2023 08:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:32
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2023 19:10
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:15
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2019 03:52
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 18:42
Recebidos os autos
-
19/11/2019 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:08
Decorrido prazo de EDINEIA MRAD TEIXEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 04:10
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:45
Recebidos os autos
-
25/09/2019 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 13:03
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
11/09/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/09/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:13
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:31
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 19/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:27
Decorrido prazo de WALL MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 07/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:06
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:20
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2019 22:51
Decorrido prazo de EDINEIA MRAD TEIXEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 05:05
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 04:17
Decorrido prazo de EDINEIA MRAD TEIXEIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 04:41
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2019 08:53
Recebidos os autos
-
19/06/2019 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2019 10:43
Decorrido prazo de BENITEZ JOSE DA SILVA em 13/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 08:09
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
15/06/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2019 09:49
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 20:00
Recebidos os autos
-
11/06/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2019 06:17
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 24/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 16:27
Decorrido prazo de WALLISON FABIANO RAMOS DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2019 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2019 15:53
Recebidos os autos
-
22/03/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 13:27
Juntada de mandado
-
25/02/2019 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 13:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 13:24
Juntada de mandado
-
25/02/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2019 18:39
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 18:39
Juntada de mandado
-
22/02/2019 02:55
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 19:40
Expedição de Ofício.
-
19/02/2019 18:02
Recebidos os autos
-
19/02/2019 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/02/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 02:58
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:03
Recebidos os autos
-
07/02/2019 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2019 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2019 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2019 07:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 06:00
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:06
Expedição de Ofício.
-
30/01/2019 15:20
Recebidos os autos
-
30/01/2019 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2019 19:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 18:43
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
29/01/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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