TJDFT - 0701823-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:09
Juntada de comunicações
-
08/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/12/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/12/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:51
Outras decisões
-
14/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:40
Juntada de comunicação
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA Aos dezesseis de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 14h15, por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, presente na sala virtual o Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, MM.
Juiz de Direito, acompanhado da secretária de audiências Virgínia Paula M.
M. de Meneses, obedecendo às orientações contidas na Portaria Conjunta nº 52 do TJDFT de 08 de maio de 2020, a qual regula o procedimento de realização de audiências por videoconferência, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos 0701823-78.2023.8.07.0005, em que é vítima R.
M.
DOS S. e acusado FLÁVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO, por infração ao artigo 147-B, c/c artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
FEITO O PREGÃO, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Daniella Beatriz Flores, Promotor(a) de Justiça, o acusado assistido pela Dr.
Pedro Lessa – OAB/DF 70199, e a vítima, R.
M.
DOS S., acompanhada da Dra.
Luiza Prates, da Defensoria Pública e a testemunha Em segredo de justiça.
As vítimas de violência doméstica podem receber assistência e auxílio da Defensoria Pública por meio do contato telefônico (61) 99882-4085 e para as vítimas que se encontrem fora do Distrito Federal, os números de contato são o 129 e (61) 3465-8200.
O horário de funcionamento da Central de Relacionamento com o Cidadão é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h25 e das 13h15 às 16h55.
Abertos os trabalhos, após a identificação dos presentes na sala virtual de audiência, pela ordem, pelo patrono do réu foi requerido prazo para apresentação de substabelecimento.
Na sequência, pelo MM.
Juiz foi deferido o prazo de 03 (três) dias à Defesa e colhido o depoimento da vítima R.
M. dos S. e da testemunha ALESSON, na ausência do acusado, uma vez que, nos termos do art. 217 do CPP, demonstraram sério constrangimento em depor em sua presença, o que foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
A vítima, durante seu depoimento, informou que possui interesse na concessão de medidas protetivas em desfavor do denunciado e também possui interesse em receber indenização em razão dos fatos narrados na denúncia.
Requereu ainda receber encaminhamento para assistência psicológica.
Pela defesa foi apresentada contradita em face da testemunha Alesson sob o argumento de que foi aluno da vítima e é seu amigo, o que o levaria a ter interesse na causa.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: "INDEFIRO a contradita, haja vista o fato de ser aluno ou amigo da vítima não implica, necessariamente, em torná-la indigna de fé ou que permita concluir que tem interesse na causa.
No presente caso, a causa é a imposição de pena criminal ao réu pelo cometimento de crime, de forma que o fato de ser a testemunha amigo ou ex-aluno da vítima não permite a conclusão de que seja inimigo do réu ou que queria sua condenação.
Faltou base para a arguição." A Defensoria Pública, em assistência à vítima assim se manifestou: “Respeitável Juízo, a assistência à vítima, exercida pela Defensoria Pública do DF, entende indispensável e requer o deferimento de medidas protetivas de urgência de proibição contato e aproximação da vítima, o encaminhamento da vítima ao CEAM ou CEPAV – Flor de Lis para acompanhamento psicológico, bem como a condenação do acusado ao pagamento de indenização a título de dano moral”.
Ato contínuo, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “A ofendida já ingressou com pedido de medidas protetivas anteriormente nos autos 0715933-19.2022.8.07.0005, o qual foi indeferido.
O presente pedido não se lastreia e provas de que a situação fática que existia na época do primeiro requerimento se alterou neste momento.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de medidas protetivas.
Defiro o encaminhamento da vítima ao CEAM ou CEPAV – Flor de Lis para acompanhamento psicológico”.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, declarando-se encerrada a instrução criminal.
Após o interrogatório, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
Na fase do artigo 403 do Código de Processo Penal, o Ministério Público apresentou suas alegações finais orais, o que também foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
A Defesa requereu prazo para apresentação de suas alegações finais por memoriais.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Dê-se vista dos autos à Defesa, pelo prazo de 5 dias, para apresentação de alegações finais por memoriais.
Ato contínuo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Encaminhe-se o expediente, ao CEPAV – Flor de Lis, via Pje, com os dados pessoais atualizados da ofendida (telefone de contato, endereço completo, CPF, filiação), para adequada migração de dados, cadastramento no Programa, e adoção dos procedimentos necessários e subsequentes.” Intimados os presentes.
Os presentes manifestaram oralmente sua concordância com a presente ata de audiência, após ser realizado o upload do documento, permitindo aos presentes a leitura da ata.
A assinatura desta ata será realizada de forma digital pela secretária de audiências, em nome de todos, através de certificação digital.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 15h47.
Eu, Virgínia Paula Mendes Meira de Meneses, Secretária de Audiências, o digitei.
MM.
Juiz de Direito: Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN Ministério Público: Dr(a).
Daniella Beatriz Flores Defesa: Dra.
Lorrayne Pereira Damasio INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PROCESSO: 0701823-78.2023.8.07.0005 Aos dezesseis de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Planaltina/DF, na sala de audiência virtual, Microsoft Teams, do Juízo de Direito do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, onde se encontra o Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, MM.
Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo MM.
Juiz procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO – CPF *22.***.*18-07 De onde é natural? Brasília/DF Qual o seu estado civil? Qual a sua idade? 17/04/1990 De quem é filho? Maria Rita Pereira Lemos e Antonio de Oliveira Lazio Qual a sua residência? Rua 19 de agosto, Quadra 91, casa 18, Planaltina, DF.
Telefone? (61) 999883879 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? motorista Qual a renda? Entre R$ 2500,00 e R$ 3000,00 Estudou até qual série? superior Já foi preso ou processado? Não Tem filhos? Não Algum é menor de 12 anos? Possui alguma deficiência? Às perguntas, respondeu conforme mídia juntada aos autos.
Em seguida, lida a denúncia passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação Microsoft Teams.
Nada mais.
MM.
Juiz de Direito: Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN Ministério Público: Dr(a).Daniella Beatriz Flores Defesa: Dra.
Gabrielle Bezerra -
17/09/2024 17:09
Juntada de comunicações
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
17/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0701823-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REVEL: FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada no dia 16/09/2024 14:00.
Para ingressar na audiência, utilize o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI4OTM3ODEtMjlmOS00NmMyLWFiNzUtZjNjOTIwMmE3Mjlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22282c8261-3998-474f-bbd7-e149c89b7d50%22%7d RENATA VANCINI LIMA OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
14/05/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 13:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 13:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
07/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:34
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
14/11/2023 17:34
Decretada a revelia
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:35
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
06/09/2023 13:05
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
06/09/2023 13:05
Outras decisões
-
05/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 08:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/08/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:25
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
30/05/2023 18:42
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/05/2023 19:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
24/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/05/2023 12:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/05/2023 14:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 14:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/02/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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