TJDFT - 0701814-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 17:35
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 08:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:25
Deferido o pedido de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:38
Deferido o pedido de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:39
Deferido o pedido de JENIFER GIACOMINI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701814-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS GUEDES FERREIRA PINTO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 183338127.
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE COMO EXEQUENTE JENIFER GIACOMINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CPNJ: 41.***.***/0001-16, qualificação ao ID 183338127 e como EXECUTADAS ATIVOS S.A. e SERASA S.A.
DÊ-SE BAIXA EM MARCOS GUEDES FERREIRA PINTO.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$104,06.
Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A., para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
01/02/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de MARCOS GUEDES FERREIRA PINTO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 08:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCOS GUEDES FERREIRA PINTO em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2022 09:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/06/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/06/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCOS GUEDES FERREIRA PINTO em 24/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/03/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:37
Suscitado Conflito de Competência
-
18/02/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/02/2022 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:18
Declarada incompetência
-
15/02/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/02/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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