TJDFT - 0701815-59.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:16
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:15
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de IGOR BISPO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLOVES RICARDO ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 16:08
Conhecido o recurso de IGOR BISPO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*42-20 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2025 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2025 20:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/04/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestações
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11/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0701815-59.2023.8.07.0019 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IGOR BISPO DOS SANTOS APELADO: CAR MELO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CLOVES RICARDO ARAUJO RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Nas contrarrazões de ID 68925775 constatou-se a existência de preliminar de ausência de dialeticidade.
Pois bem, orientado pelo princípio da vedação à decisão surpresa, o CPC traz as seguintes normas: “Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”; e, “Art. 10 O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Desse modo, intime-se o apelante para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a referida preliminar.
Publique-se.
Brasília/DF, 6 de março de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
06/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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18/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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