TJDFT - 0709717-08.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 18:26
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709717-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: EVERALDO FERREIRA DOS ANJOS SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 165843890).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:16
Extinto o processo por desistência
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03/08/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709717-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: F.
D.
I.
E.
D.
C.
C.
A.
I.
REU: E.
F.
D.
A.
DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá emendar à inicial para indicar os dados para contato das pessoas que ficaram com o encargo de fiel depositário do bem (ID 165420748) o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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