TJDFT - 0701676-80.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES DE MELO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de HEVANDO ALVES PEREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701676-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA, MONIQUE DE SOUZA ALVES PEREIRA EXECUTADO: NELITA ALVES PEREIRA, HEVANDO ALVES PEREIRA, APARECIDA GONCALVES DE MELO, KATIA IONE DE MELO PEREIRA, VALTIENE DE MELO PEREIRA, RODRIGO ALVES PEREIRA DE MELO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO ALVES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DIAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO No ID 236442963, a executada Nelita informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito na forma do art. 924, II do CPC.
Intimadas, as partes exequentes manifestaram-se no ID 244626985, dando por cumprida a obrigação da executada.
Assim, julgo extinto o feito com resolução de mérito em face do pagamento, com relação à executada NELITA ALVES PEREIRA, na forma do art. 924, II, do CPC.
Preclusa a presente, dê-se baixa no polo passivo e em eventual penhora ou inscrição no SERASA.
Quanto à certidão de ID 246602670, certifique-se a preclusão da decisão de ID 233569224.
Após, oficie-se para que cancelamento da indisponibilidade do imóvel localizado na cidade de Cabeceiras/GO, conforme determinado na decisão de ID 235732046.
Sem prejuízo, intime-se o executado Antônio sobre os embargos de declaração de ID 246622674.
Feito, aguarde-se, inclusive, o decurso do prazo para que o executado se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
29/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIEGO ALVES PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES DE MELO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HEVANDO ALVES PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 17:52
Deferido o pedido de NELITA ALVES PEREIRA - CPF: *75.***.*58-34 (EXECUTADO).
-
26/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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18/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:40
Indeferido o pedido de ANTONIO ALVES PEREIRA - CPF: *66.***.*19-34 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
05/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCINEIDE DIAS LIMA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Retifique-sea autuação para constar Espólio de Antonio Alves Pereira, representado por Lucineide Dias Lima, CPF *20.***.*00-59.
Intime-se pessoalmente o Espólio deAntônio Alves Pereira, por meio da representante Lucineide Dias Lima, no endereço indicado na petição de ID240069380,acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
No mesmo prazo, deverá regularizar a sua representação processual.
Quanto ao pedido de sobrepartilha, o presente feito já foi julgado e a sentença já transitou em julgado, portanto,a pretensão superveniente deve ser deduzida pela via própria, não sendo cabível a retomada da fase de conhecimento nestes autos.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente informar se dá por cumprida a obrigação em relação à executada Nelita Alves Pereira, sob pena de extinção pelo pagamento. -
27/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:41
Deferido em parte o pedido de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF: *08.***.*98-28 (EXEQUENTE)
-
19/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de HEVANDO ALVES PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:56
Deferido o pedido de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF: *08.***.*98-28 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:01
Outras decisões
-
26/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/02/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 14:10
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:23
Indeferido o pedido de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF: *08.***.*98-28 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701676-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica as partes credoras intimadas da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 219974897 e 219974846, ficando cientes de que os alvarás tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para procederem ao levantamento dos valores.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:28
Indeferido o pedido de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF: *08.***.*98-28 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:01
Outras decisões
-
24/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO ALVES PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA IRIS EUSEBIO SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO ALVES PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA IRIS EUSEBIO SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:43
Outras decisões
-
29/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701676-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes credoras intimadas da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 207644925 e 207632937, ficando cientes de que os alvarás tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para procederem ao levantamento dos valores.
Certifico, ainda, que, nesta data, ficam as partes intimadas quanto aos documentos de ID's 204404734 e 204552962.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de NELITA ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 11:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701676-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Remeto os autos para expedição do mandado de intimação determinado no ID 200836954.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Considerando, ainda, o bloqueio parcial, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre as informações obtidas nos sistemas, e, por conseguinte, indique objetivamente bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC. -
19/06/2024 08:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES DE MELO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NELITA ALVES PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701676-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*98-28 e MONIQUE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*24-86 REQUERIDO(S): NELITA ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *75.***.*58-34, HEVANDO ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*47-53, ANTONIO ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*19-34, APARECIDA GONCALVES DE MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*67-00, KATIA IONE DE MELO PEREIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*89-09, VALTIENE DE MELO PEREIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*95-00 e RODRIGO ALVES PEREIRA DE MELO - CPF/CNPJ: *39.***.*71-83 DESTINATÁRIO 1: Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF - CNPJ: 04.***.***/0001-96 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 499/2024/3VFOSTAG Requer a parte exequente, em suma: a) expedição de ofício ao Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF para que proceda à averbação da declaração de nulidade da Procuração Pública que consta no livro 3436, fls. 130, protocolo 849013, bem como da Procuração Pública que consta no livro 3439, fls. 159, protocolo 549446, Cartório do 5º Ofício e Notas de Taguatinga/DF, uma vez que fundadas em escritura pública declarada nula no âmbito do processo em epígrafe; b) juntada da resposta das consultas dos extratos bancários do falecido JOSÉ ALVES PEREIRA e da executada NELITA; c) cumprimento da decisão que determina expedição ao 3º Ofício de Registro de Imóveis/DF; d) expedição do alvará dos valores depositados em conta judicial; e) teimosinha, RENAJUD e INFOJUD em relação aos executados NELITA ALVES PEREIRA, HEVANDO ALVES PEREIRA e ANTÔNIO ALVES PEREIRA. É o relatório.
Inicialmente, no que se refere aos valores sem destinação em conta judicial, conforme certificado no ID 188104783, determinou-se a certificação dos valores em conta judicial (ID 189253794), a qual foi cumprida, conforme documentos de ID 191364062 e 191360380.
Ato contínuo, os exequentes informam que os valores em conta judicial correspondem às parcelas do acordo celebrado entre as partes, pugnando pela expedição de alvará de levantamento de valores, ID 192352726.
Noutro giro, os executados juntam comprovantes de pagamento do acordo, ID 193069340.
Por fim, a secretaria certificou a origem dos depósitos judiciais atualmente em conta, com saldo atual de R$14.158,11, ID 193694275.
Dessa forma, considerando que os valores em conta judicial são oriundos do acordo celebrado entre as partes, o qual foi homologado pela sentença de ID 155726059, defiro a expedição do alvará em favor dos credores na proporção de 50% para cada.
Expeça-se após a preclusão.
Noutro giro, no que se refere ao pedido de expedição de ofício ao Cartório do 5º Ofício e Notas de Taguatinga/DF, verifica-se que a decisão de ID 184152533 foi expedida com força de ofício ao cartório do 5º ofício.
Ademais, foi encaminhado em 22/02/2024.
Todavia, conforme certificado no ID 193694275, ainda não consta resposta do 5º Ofício e Notas de Taguatinga/DF. À secretaria para diligenciar no sentido de obter a resposta.
No que toca ao pedido de juntada da resposta das consultas dos extratos bancários do falecido JOSÉ ALVES PEREIRA e da executada NELITA, houve o resultado das pesquisas.
Dessa forma, anexo as respostas das consultas dos extratos bancários.
Em relação ao ofício enviado ao 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, verifica-se que a decisão de ID 184152533 foi expedida com força de ofício para averbar a declaração de nulidade do registro R12/11913 aposto na matrícula do imóvel situado na QSE 8, Lote 40, matrícula 11913, realizado em 04/11/2021, bem como para averbar a partilha do imóvel localizado na QSE 8, Lote 40, Taguatinga/DF, matrícula 11913, na proporção de 50% para MISLENE DE SOUZA ALVES PASSOS, CPF *08.***.*98-28 e MONIQUE DE SOUZA ALVES CAMAR, CPF *01.***.*24-86.
Todavia, sobreveio resposta do 3º Ofício com as seguintes exigências: a) qualificação das herdeiras MISLENE DE SOUZA ALVES PASSO e MONIQUE DE SOUZA ALVES CAMAR para registrar a partilha em nome delas, pugnando pelo envio da petição inicial, na forma original ou cópia autenticada por órgão competente do TJDFT; b) comprovante de recolhimento do ITCD referente ao óbito de JOSÉ ALVES PEREIRA; c) recolhimento de emolumentos para fins de cancelamento da indisponibilidade do imóvel, ID 190116911.
No que se refere ao comprovante de recolhimento do ITCD, o exequente informa que o pagamento foi feito, conforme guias juntadas nos IDs 180959508, 180959510, 180959511 e 180959532.
Quanto ao recolhimento de emolumentos para fins de averbação da baixa de indisponibilidade do imóvel, os credores afirmam que são beneficiários da justiça gratuita, de forma que deve ser aplicado o art. 222, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notarias e de Registro que ressalva da cobrança de emolumentos os casos de isenção legal, como a gratuidade da justiça.
Dessa forma, atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado, quando preclusa a presente decisão, ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF para averbar a partilha do imóvel localizado na QSE 8, Lote 40, Taguatinga/DF, matrícula 11913, na proporção de 50% para MISLENE DE SOUZA ALVES PASSOS, CPF *08.***.*98-28 e MONIQUE DE SOUZA ALVES CAMAR, CPF *01.***.*24-86.
Com efeito, averbada a nulidade do registro R12/11913 e efetivada a partilha na proporção de 50% para MISLENE DE SOUZA ALVES PASSOS e MONIQUE DE SOUZA ALVES CAMAR, proceda-se à baixa da AV. 13/11913 que determinou a indisponibilidade do referido imóvel em sede de tutela provisória no âmbito do presente processo.
Tendo em vista a resposta do 3º Ofício de ID 190116911, devem acompanhar o presente ofício: a) o ofício de ID 190116911; b) a petição inicial de ID 114390058 contendo a qualificação das herdeiras MISLENE DE SOUZA ALVES PASSOS, CPF *08.***.*98-28 e MONIQUE DE SOUZA ALVES CAMAR, CPF *01.***.*24-86; c) os comprovantes de recolhimento de ITCD nos IDs 180959508, 180959510, 180959511 e 180959532; d) a decisão de ID 114551567 que deferiu a gratuidade da justiça às exequentes, na forma do art. 222, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Por fim, quanto ao pedido de pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação aos executados NELITA ALVES PEREIRA, HEVANDO ALVES PEREIRA e ANTÔNIO ALVES PEREIRA, defiro o pedido.
Procedam-se às pesquisas.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 5 -
30/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:08
Deferido o pedido de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF: *08.***.*98-28 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:53
Outras decisões
-
06/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701676-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *08.***.*98-28 e MONIQUE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *01.***.*24-86 REQUERIDO(S): NELITA ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *75.***.*58-34, HEVANDO ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*47-53, ANTONIO ALVES PEREIRA - CPF/CNPJ: *66.***.*19-34, APARECIDA GONCALVES DE MELO - CPF/CNPJ: *32.***.*67-00, KATIA IONE DE MELO PEREIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*89-09, VALTIENE DE MELO PEREIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*95-00 e RODRIGO ALVES PEREIRA DE MELO - CPF/CNPJ: *39.***.*71-83 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca do ofício de ID 190116911, no prazo de 15 (dez) dias.
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no ID 189253794.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
26/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:23
Outras decisões
-
15/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:23
Outras decisões
-
08/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/03/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701676-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam os credores intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento, ficando cientes de que os alvarás têm validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Remeto os autos para a conclusão, tendo em conta a certidão de id 188104783.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES PEREIRA DE MELO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:18
Deferido o pedido de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF: *08.***.*98-28 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
05/01/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:06
Outras decisões
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de NELITA ALVES PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:09
Indeferido o pedido de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF: *08.***.*98-28 (REQUERENTE) e MONIQUE DE SOUZA ALVES PEREIRA - CPF: *01.***.*24-86 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HEVANDO ALVES PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de NELITA ALVES PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:16
Indeferido o pedido de APARECIDA GONCALVES DE MELO - CPF: *32.***.*67-00 (HERDEIRO)
-
13/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
23/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de HEVANDO ALVES PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NELITA ALVES PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de HEVANDO ALVES PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de NELITA ALVES PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/05/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 12:53
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:53
Homologada a Transação
-
17/04/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de MISLENE DE SOUZA ALVES PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
29/12/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:38
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:34
Juntada de petição
-
14/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:20
Outras decisões
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HEVANDO ALVES PEREIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:25
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 13:25
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:11
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de NELITA ALVES PEREIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES PEREIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2022 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2022 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2022 11:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2022 11:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:42
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:44
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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