TJDFT - 0701754-83.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos tecidos na petição retro, concedo prazo de 15 dias úteis para que o exequente (ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG) promova do regular andamento do feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção. -
29/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 19:56
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0701754-83.2022.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG EXECUTADO: APARECIDA DOS REIS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte devedora, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da penhora realizada por termo ID nº 212889640, conforme decisão de ID 207501165.
Nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, fica a parte credora intimada a esclarecer se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 18:15:22.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
16/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:11
Expedição de Termo.
-
20/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
14/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:26
Deferido o pedido de ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG - CPF: *69.***.*79-49 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701754-83.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG EXECUTADO: APARECIDA DOS REIS LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 193586464, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 1 de julho de 2024 11:55:46.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
01/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 13/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:10
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 10:03
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2022 18:24
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES - CPF: *98.***.*53-20 (REQUERENTE) em 23/11/2022.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/09/2022 13:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 14:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2022 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2022 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APARECIDA DOS REIS LOPES - CPF: *98.***.*53-20 (REQUERENTE).
-
13/04/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:09
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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