TJDFT - 0701714-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
03/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701714-25.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LEOSMAR MOREIRA DO VALE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:00:22.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LEOSMAR MOREIRA DO VALE em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701714-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LEOSMAR MOREIRA DO VALE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em face da Fazenda Pública.
Intimado para apresentar impugnação, o DF manifestou concordância com os cálculos (ID 187426444).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 183535637), bem como a restituição das custas de ID 183535638.
Por fim, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de LEOSMAR MOREIRA DO VALE - CPF: *10.***.*31-94 (REQUERENTE).
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs ou caso seja constatado o devido pagamento, tem-se por cumprida a referida obrigação.
Logo, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso necessário, intime-se o DF para juntada do comprovante de pagamento para fins de expedição.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Remetam-se os autos à expedição: - Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de LEOSMAR MOREIRA DO VALE - CPF: *10.***.*31-94 (REQUERENTE), no valor de R$ 5.106,00 mais custas ID 183535638.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de LEOSMAR MOREIRA DO VALE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ANDRESSA MESQUITA GONZAGA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/01/2024 15:38
Outras decisões
-
12/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDRESSA MESQUITA GONZAGA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:34
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:24
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/04/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:42
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:42
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2023 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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