TJDFT - 0701745-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701745-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERREIRA GOMES EXECUTADO: MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 165031785 (confirmada pelo acórdão de ID. 178467304), conforme petição de ID. 184525266 e guia de depósito de ID. 184525267, no valor de R$ 7.029,40 (sete mil e vinte e nove reais e quarenta centavos).
Registre-se que o acórdão de ID.: 178467304 arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação.
Desse modo, determino a liberação de R$ 6.374,17 em favor da parte exequente (referente ao débito principal) e R$ 655,27 em favor do patrono da parte exequente (referente aos honorários de sucumbência), bem como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos, tendo em a quitação outorga pela parte autora (ID 185262232).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
DEFIRO o pedido de transferência para as respectivas contas indicadas pela parte credora e seu patrono na petição de ID. 185262232.
Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 07:55
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:48
Deferido o pedido de JOSE FERREIRA GOMES - CPF: *73.***.*61-49 (REQUERENTE).
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30/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/11/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GOMES em 08/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:12
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/07/2023 21:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 21:25
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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11/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:01
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:01
Indeferido o pedido de JOSE FERREIRA GOMES - CPF: *73.***.*61-49 (REQUERENTE) e MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0004-92 (REQUERIDO)
-
13/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GOMES em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GOMES em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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31/05/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:18
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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