TJDFT - 0701690-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 19:42
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701690-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA PEREIRA GUEDES REQUERIDO: MARCIO ANDRE ROCHA DE OLIVEIRA SENTENÇA Diante da manifestação do credor quanto ao requerimento de levantamento de valores sem impugnar o montante, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701690-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA PEREIRA GUEDES REQUERIDO: MARCIO ANDRE ROCHA DE OLIVEIRA SENTENÇA Diante da manifestação do credor quanto ao requerimento de levantamento de valores sem impugnar o montante, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701690-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA PEREIRA GUEDES REQUERIDO: MARCIO ANDRE ROCHA DE OLIVEIRA DESPACHO Diante do pagamento de id. 186850708, intime-se o requerente e seu advogado, em razão do pagamento dos honorários advocatícios, para informar, no prazo de 05 dias, se desejam que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar os dados bancários completos e indicar a chave PIX, caso tenha.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 17:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0701690-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA PEREIRA GUEDES REU: MARCIO ANDRE ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do PGR do TJDFT, bem como da Portaria 2/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, caso queiram, no prazo de 5 dias, acerca do retorno dos autos à primeira instância.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 19:00:54. -
25/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 16:59
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:52
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/09/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:12
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/08/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
23/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2023 17:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:39
Outras decisões
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/05/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
17/05/2023 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 20:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:30
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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