TJDFT - 0701710-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701710-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSE BARBOSA CARNEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi realizado o parcelamento do débito, tendo o réu realizado o depósito da entrada em juízo, devidamente levantado, e realizada a transferência das demais parcelas diretamente em favor do autor, tendo o credor confirmado a satisfação da obrigação (ID 246644399).
Verifica-se dos autos que, antes da realização do parcelamento, foi realizado o bloqueio dos valores de R$ 95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 35,86 (trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Tendo em vista que na planilha de ID 227892184 não constou a dedução dos valores bloqueados e a satisfação da obrigação em razão das transferências realizada, os valores bloqueados deverão ser restituídos ao réu.
Portanto, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer seus dados bancários para a transferência do valor.
Fornecidos os dados e transitado em julgado, expeça-se alvará em favor do réu.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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19/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701710-85.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSE BARBOSA CARNEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo a parte ré a trazer aos autos o comprovante de pagamento da parcela 02 de 06.
Havendo depósito, expeça-se alvará em favor do autor conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:25:54.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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03/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
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16/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701710-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSE BARBOSA CARNEIRO DECISÃO O autor informa que concorda com o parcelamento proposto, a ser adimplido por meio de depósito judicial, e ressalto que deve ser observado os requisitos do art. 916 do Código de Processo Civil, especialmente o depósito imediato de 30% (trinta por cento) e as parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Portanto, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o depósito dos 30% (trinta por cento) iniciais e que deverá comprovar o depósito das demais parcelas nos meses subsequentes independentemente de intimação.
Havendo depósitos, expeça-se alvará em favor do autor.
Comprovados todos os depósitos, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias informando se houve satisfação da obrigação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CARNEIRO em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:45
Outras decisões
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18/10/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701710-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSE BARBOSA CARNEIRO DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de JOSÉ BARBOSA CARNEIRO.
O autor requer a penhora eletrônica por meio do Sistema SISBAJUD em face do réu, além de pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (ID 207460085) Na fase de cumprimento de sentença, apesar de intimado, o réu não procedeu ao pagamento voluntário do débito (ID 205459011).
Diante disso, defiro o pedido do autor, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 1.612,36 (um mil seiscentos e doze reais e trinta e seis centavos), com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e penhora.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência do valor para conta judicial, vinculada a este processo, e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo do réu, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado.
Na hipótese de resultado negativo, fica deferido a consulta de bens nos sistemas do RENAJUD e a declaração de renda do réu, por meio do sistema INFOJUD, cuja declaração deverá ser anexada aos autos em segredo de justiça, com acesso exclusivo aos advogados das partes.
Após, intime-se o autor para ciência das pesquisas se efetivadas, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 17:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:09
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CARNEIRO - CPF: *18.***.*88-87 (EXECUTADO) em 25/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CARNEIRO em 25/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:46
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:31
Deferido o pedido de JOSE BARBOSA CARNEIRO - CPF: *18.***.*88-87 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2024 09:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JOSE BARBOSA CARNEIRO - CPF: *18.***.*88-87 (EXEQUENTE) em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CARNEIRO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 23:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:44
Deferido o pedido de GABRIELY RAMOS SANTAREM - CPF: *57.***.*57-93 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/06/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:15
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2023 17:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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