TJDFT - 0701644-26.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701644-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA MELO EXECUTADO: AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, CARLOS ITAEDSON SANTANA PIRES CERTIDÃO Certifico que, que nos termos da Portaria 01/2022, intime-se a parte autora/credora para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Sebastião., -DF, 29/08/2025 15:35 -
29/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:40
Outras decisões
-
04/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:47
Juntada de consulta siapen
-
09/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:50
Outras decisões
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27/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701644-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA MELO EXECUTADO: AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A, GRAZIELA COUTINHO BARRETO, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, CARLOS ITAEDSON SANTANA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O artigo 524, VII do Código de Processo Civil aduz que compete à parte interessada indicar bens passiveis de serem penhorado da parte executada.
Cumpre mencionar que a expedição de ofícios à VIVO, CLARO, TIM, OI e outras eventualmente relevantes para localização endereço e número de telefone fere os princípios norteadores do Juizado Especial.
Importante sobrelevar, ainda, que não há como se verificar resultado prático desta medida.
Em razão disso, indefiro o pleito contido na petição de ID 237009048 Registra-se ainda que não se admite citação por edital, nos procedimentos do Juizados Especiais, nos termos do artigo 18 § 2º, da Lei 9.099/1.995.
Desse modo, intime-se a parte credora para dar andamento no feito, no prazo de 10 (dez) dias indicando bens passiveis de penhora ou endereço para citação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Caso não atendido esta determinação esclareça a parte autora que a execução será extinta, por ausência de bens penhoráveis, considerando, nesse aspecto, que foram exauridos os meios, inclusive à disposição do Juízo, para localização de bens de propriedade do devedor.
Ante a ausência de citação dos sócios, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será tornado sem efeito (ID 214693117).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:06
Outras decisões
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:47
Juntada de consulta sisbajud
-
10/12/2024 17:47
Juntada de consulta sisbajud
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21/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:18
em cooperação judiciária
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21/11/2024 14:18
Deferido o pedido de ANDERSON DA SILVA MELO - CPF: *98.***.*52-34 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:02
Deferido o pedido de ANDERSON DA SILVA MELO - CPF: *98.***.*52-34 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701644-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA MELO EXECUTADO: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A, GRAZIELA COUTINHO BARRETO DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a petição destinada a instaurar o incidente não preenche os requisitos formais inerentes à espécie, uma vez que não foram juntados aos autos a cópia do contrato social ou última alteração contratual, ou ainda, quadro societário da pessoa jurídica que comprove que o executado é sócio ou proprietário da pessoa jurídica.
Desse modo, intime-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que junte aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica a quem pretende ser atingida com a desconsideração, os nomes e endereço completo dos sócios.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701644-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA MELO EXECUTADO: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A, GRAZIELA COUTINHO BARRETO CERTIDÃO Certifico que restou infrutífera a busca de bens do(a) executado(a) pelo sistema RENAJUD.
Nos termos da decisão de ID 207292006, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias indique, objetivamente, bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo, independente de prévia intimação.
São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente -
20/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:46
Outras decisões
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31/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id. 198502335, intime-se a parte credora para dá andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo indicar número de conta bancária para transferência do valor bloqueado. -
12/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO BARRETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO BARRETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO BARRETO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701644-26.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA MELO EXECUTADO: AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A, GRAZIELA COUTINHO BARRETO DESPACHO Manifeste-se a parte credora acerca dos cálculos de id. 191972757.
Saliente-se que o silêncio importará em anuência tácita.
Havendo concordância, prossiga-se nos termos da decisão de id. 191335923.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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01/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:45
Deferido o pedido de ANDERSON DA SILVA MELO - CPF: *98.***.*52-34 (AUTOR).
-
25/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/03/2024 04:11
Processo Desarquivado
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24/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MELO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO BARRETO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:56
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO BARRETO em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA MELO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO BARRETO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de AGRO FUNDOS DE INVERSTIMENTO AGRICOLA S.A em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:48
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:48
Outras decisões
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de GRAZIELA COUTINHO BARRETO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/08/2023 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/07/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
10/07/2023 08:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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09/06/2023 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 00:07
Recebidos os autos
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08/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:58
Outras decisões
-
12/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
16/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:39
Outras decisões
-
10/03/2023 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/03/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
10/03/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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