TJDFT - 0701703-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:20
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701703-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:39:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
28/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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19/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA em 14/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701703-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA AMANDA GALVAO FERREIRA TABOSA (CPF: *01.***.*85-62); ALINE GALVAO FERREIRA TABOSA (CPF: *86.***.*80-59); PEDRO JOSE FERREIRA TABOSA (CPF: *46.***.*39-00); ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA (CPF: *88.***.*75-53); Nome: ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA Endereço: Rua João Pinheiro, Casa 2164, ., Boa Vista, UBERABA - MG - CEP: 38070-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face de ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA. 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:00:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 150925721 Petição Inicial Petição Inicial 23030116151910700000139095892 150925723 01.
Procuração, identidade e compr. residencia do Exequente Procuração/Substabelecimento 23030116151945900000139095894 150925724 02.
Cópia do CNPJ do Executado.
Documento de Comprovação 23030116151987600000139095895 150925725 03.
Documentos comprobatório Moléstia Grave do Exequente Documento de Comprovação 23030116152020200000139095896 150925726 04.
Decretos de nomeação e exoneração do Exequente Documento de Comprovação 23030116152070700000139095897 150925727 05.
Concessão da GRM nos proventos do Exequente Documento de Comprovação 23030116152128000000139095898 150925728 06.
Decisão TCDF nr. 4959-2022 - Restabelecimento integral da GRM ao Exequente Documento de Comprovação 23030116152159500000139095899 150925731 07.
Cópias Despachos PMDF-DGP-DPP-SPP-RR.REF-Título Executivo Extrajudicial Documento de Comprovação 23030116152183700000139095902 150925732 08.
Planilhas Cálculos Passivos a Servidores TCDF-SINDEC Documento de Comprovação 23030116152224700000139095903 150925737 09.
Cópias Fichas Financeira do Exequente de 2017 a 2023 Documento de Comprovação 23030116152247800000139095908 150929645 Comprovante pagamento custas1 Comprovante de Pagamento de Custas 23030116152275500000139095915 150983205 Decisão Decisão 23030123223824700000139138362 150983205 Decisão Decisão 23030123223824700000139138362 151277577 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030400224732700000139403169 152411643 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031512122293700000140419968 152435215 Decisão Decisão 23031514215896800000140419965 152435215 Decisão Decisão 23031514215896800000140419965 152672680 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031700254408900000140651371 152951804 Petição Petição 23032016594598600000140900710 152951809 Petição Petição 23032017010428400000140900714 154308274 Decisão Decisão 23033109325253700000142047480 154308274 Decisão Decisão 23033109325253700000142047480 154551065 Despacho Despacho 23040316242845000000142333171 154622831 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040400432166600000142398398 154739938 Decisão Decisão 23040418273446200000142504769 154739938 Decisão Decisão 23040418273446200000142504769 155068258 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041101243299000000142802398 160259352 Embargos à Ação Monitória Petição 23052914563019900000147411128 160259358 8410_20_represent_PMDF_pedido_vista_reapresenta DECISÃO TCDF Outros Documentos 23052914563066100000147411134 160259360 0707716-21.2017.8.07.0018-1685382667273-26957-acordao Associação Outros Documentos 23052914563167400000147413636 160259364 Despacho do Cálculo ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA Outros Documentos 23052914563232400000147413640 160259366 Cálculos ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA Outros Documentos 23052914563265000000147413642 162533336 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23061923271726300000149428282 162700524 Certidão Certidão 23062108360988400000149579550 162805198 Decisão Decisão 23062119010448300000149669396 162805198 Decisão Decisão 23062119010448300000149669396 162981749 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300413909500000149825845 164254437 Petição Petição 23070420060762600000150954339 165535724 Certidão Certidão 23071713503270400000152082969 168313318 Sentença Sentença 23081017523359200000154541852 168313318 Sentença Sentença 23081017523359200000154541852 168590442 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507480539100000154789483 169417462 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23082213124830300000155521814 169430179 Certidão Certidão 23082214125065800000155534171 169430179 Certidão Certidão 23082214125065800000155534171 172162600 Contrarrazões Contrarrazões 23091521193789200000157955103 172616520 Decisão Decisão 23092018325443800000158363438 172616520 Decisão Decisão 23092018325443800000158363438 172892897 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092214365267400000158608068 175147362 Apelação Apelação 23101601242266900000160606342 175147364 Comprovante pagamento preparo recursal Comprovante de Pagamento de Custas 23101601242339700000160606344 178644259 Certidão Certidão 23112012582158600000163694111 178644259 Certidão Certidão 23112012582158600000163694111 186476382 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 24021217244800000000170692003 186543730 Certidão Certidão 24021510140265300000170755121 207734311 Certidão Certidão 24021521371600000000189610515 207734312 Certidão Certidão 24021913111100000000189610516 207734316 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24030419234800000000189610520 207734317 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24030419274800000000189610521 207734319 Certidão Certidão 24031306225900000000189610523 207734322 Certidão Certidão 24031306230000000000189610526 207734324 Certidão Certidão 24031502153800000000189610528 207734326 Certidão Certidão 24031502154300000000189610529 207734327 Certidão de julgamento Certidão 24041915465300000000189610530 207734331 Voto do Magistrado Voto 24041918311300000000189610534 207734329 Ementa Ementa 24041918311300000000189610532 207734328 Acórdão Acórdão 24041918311300000000189610531 207734330 Relatório Relatório 24041918311300000000189610533 207734334 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24042402180300000000189611187 207734335 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24042920043800000000189611188 207734336 01.
Decisão TCDF nr. 4959-2022 - Restabelecimento integral da GRM ao Exequente Documento de Comprovação 24042920043800000000189611189 207734337 02.
Planilhas Cálculos Passivos a Servidores TCDF-SINDEC Documento de Comprovação 24042920043800000000189611190 207734338 03.
Cópias Despachos PMDF-DGP-DPP-SPP-RR.REF-Título Executivo Extrajudicial Documento de Comprovação 24042920043800000000189611191 207734339 Certidão Certidão 24050104411000000000189611192 207734340 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051611104100000000189611193 207734341 Certidão Certidão 24051611104300000000189611194 207734342 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 24060617222300000000189611195 207734343 Certidão Certidão 24060617251100000000189611196 207734344 Certidão Certidão 24060713090500000000189611197 207734745 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061315090600000000189611198 207734746 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24061502273000000000189611199 207734747 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24061502273100000000189611200 207734748 Certidão Certidão 24062502181300000000189611201 207734749 Certidão de julgamento Certidão 24071216530600000000189611202 207734751 Relatório Relatório 24071616455700000000189611204 207734753 Voto do Magistrado Voto 24071616455700000000189611206 207734752 Ementa Ementa 24071616455700000000189611205 207734750 Acórdão Acórdão 24071616455700000000189611203 207734754 Certidão Certidão 24071621505900000000189611207 207734755 Certidão Certidão 24071711300900000000189611208 207734756 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24071802192400000000189611209 207734757 Certidão Certidão 24081517515700000000189611210 207734758 Certidão Certidão 24081517523200000000189611211 208360613 Certidão Certidão 24082117482098600000190160660 208360613 Certidão Certidão 24082117482098600000190160660 208551639 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082302352313600000190332680 211155063 Certidão Certidão 24091607564120600000192640854 211663599 Planilha de Cálculo Planilha de Cálculo 24091914143279100000193090443 211663598 Certidão Certidão 24091914143315200000193090442 211668612 Certidão Certidão 24091914310875200000193094251 211668614 Certidão Certidão 24091914315486500000193094253 211786482 Petições diversas Petição 24092010562900000000193200297 211786483 Cálculos Outros Documentos 24092010562900000000193200298 -
26/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:13
Outras decisões
-
23/09/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2024 09:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 09:25
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:24
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2023 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 23:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para MONITÓRIA (40)
-
04/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:27
Deferido o pedido de ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA - CPF: *88.***.*75-53 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2023 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2023 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
03/04/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:32
Declarada incompetência
-
23/03/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:21
Outras decisões
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 23:22
Recebidos os autos
-
01/03/2023 23:22
Declarada incompetência
-
01/03/2023 17:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2023 17:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
01/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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