TJDFT - 0701641-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 08:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 07:02
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 20:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:16
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de comprovante
-
19/02/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701641-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
F.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA FERREIRA LIMA REVEL: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 5.302,06.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 15:41:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 07:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:58
Outras decisões
-
09/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 05:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:44
Outras decisões
-
13/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 20:03
Decretada a revelia
-
25/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 20:58
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
08/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 15:43
Juntada de Certidão - central de mandados
-
31/01/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/01/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 23:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/01/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/01/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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