TJDFT - 0701656-43.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701656-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701656-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701656-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento do comprovante de transferência de ID202559747, bem como para dar cumprimento à parte final da decisão de ID200114140.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:48
Deferido o pedido de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA - CPF: *39.***.*18-25 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:57
Outras decisões
-
29/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 10:33
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:10
Outras decisões
-
19/07/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 23:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA - CPF: *39.***.*18-25 (AUTOR).
-
29/05/2023 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
30/04/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/04/2023 20:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:50
Indeferido o pedido de GUSTAVO DE OLIVEIRA BRANDAO FIGUEIREDO DE SOUZA - CPF: *39.***.*18-25 (AUTOR)
-
28/04/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2023 22:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 20:50
Recebidos os autos
-
08/04/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701684-38.2023.8.07.0002
Jucineide Ribeiro Deusdara
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 08:05
Processo nº 0701673-40.2022.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Israel dos Santos Gomes
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 16:15
Processo nº 0701690-30.2023.8.07.0007
Allan Lincoln Alves Silva
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 15:35
Processo nº 0701668-27.2023.8.07.0021
Ccee Odontologia LTDA
Aurelia Xavier da Trindade
Advogado: Mariana Silveira Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 11:47
Processo nº 0701641-47.2023.8.07.0020
Catarina Ferreira Lima
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Igor Melo Mascarenhas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 21:35