TJDFT - 0701673-50.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/08/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701673-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação.
Fica a parte exequente intimada em 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:28
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701673-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIANE GOMES PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701673-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, porém, na forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:07
Deferido o pedido de ELIANE GOMES PEREIRA - CPF: *02.***.*47-13 (EXEQUENTE).
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29/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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16/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701673-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 CERTIDÃO Fica a parte executada intimada para, no prazo de dez dias, dar cumprimento à determinação de ID222089577.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701673-50.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de possibilitar a análise do pedido de penhora Sisbajud feito em ID 212552715, necessária a apresentação pela exequente da planilha de cálculos com base em tais orçamentos, indicando o valor total para haver a satisfação destas obrigações, no prazo de 10 dias, sob pena de sumário indeferimento e extinção.
Vindo, dê-se vista à executada dos orçamos e valores juntados pela exequente, pelo mesmo prazo acima.
Ao final, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/01/2025 16:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:17
Outras decisões
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16/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIANE GOMES PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701673-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ELIANE GOMES PEREIRA em desfavor de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07, tendo havido a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
Isto posto, julgo PARCIALMENTE extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora sobre os valores penhorados em id 189273973 e suas eventuais atualizações (dados para depósito no ID 209842957, pág. 2, alínea 'a').
Prossigo neste cumprimento, quanto às obrigações de fazer (reparar o telhado do condomínio e o interior do apartamento da credora).
Ante o inadimplemento da executada, considerando que não se destinam as astreintes ao enriquecimento sem causa de qualquer das partes e, que cabe ao magistrado decotar valores manifestamente excessivos, ao constatar que a multa cobrada excede o adequado, condeno o devedor à título de multa diária, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, e indicar bens à penhora, bem como dizer sobre a possibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela tutela do resultado prático equivalente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono.
Salienta-se que, acaso demonstrada a impossibilidade da obtenção da tutela específica, outra solução não resta à exequente senão o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (art. 499 CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 16:36
Outras decisões
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05/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE GOMES PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701673-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701673-50.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme extrato de ID189273973, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo, bem como o desbloqueio do valor excedente.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde ocorreu a citação, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:43
Outras decisões
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30/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de ELIANE GOMES PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:05
Outras decisões
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10/08/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de ELIANE GOMES PEREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:42
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
13/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
27/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 00:57
Juntada de Petição de laudo
-
20/04/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:54
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIANE GOMES PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 09:58
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA PROJECAO Y E Z DA AREA ESPECIAL 07 em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/09/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2021 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 20:38
Recebidos os autos
-
13/05/2021 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 21:35
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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