TJDFT - 0701624-70.2020.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701624-70.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Polo Passivo: CALIL FELIPE PEREIRA DA SILVA *29.***.*69-00 e outros SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao rito da Lei 9.099/1995.
Regularmente processado o feito, foi deferido o pedido da parte exequente para realização de desconto diretamente na folha de pagamento da parte executada, conforme decisão de ID 171166747.
Posteriormente, foi recebido o Despacho-IPREV/DIPREV/COGEB/NPAGA (ID 203397609), remetido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREVDF, que comprova o cumprimento da determinação judicial e informa que os descontos estão sendo realizados desde dezembro de 2023 e depositados, continuamente, na conta indicada pela parte exequente, até a liquidação da dívida.
Logo, não remanesce interesse no prosseguimento do feito.
Por outro lado, eventual interrupção do pagamento poderá ensejar o prosseguimento da execução, mediante o desarquivamento dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 17 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, e 51, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735742-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA, CLINICA RECOMECAR LTDA - EPP EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que houve a declaração da insolvência da parte executada (ID nº 182785453), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada para fins de expedição de certidão de crédito. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. 2.1.
Em caso de ausência de impugnação, determino a expedição de certidão de crédito em favor do autor, para os fins de habilitação nos autos nº 0712677-04.2023.8.07.0015. 3.
Ademais, informo que a habilitação do crédito no processo de liquidação extrajudicial da executada implicará a extinção do presente feito. 4.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a habilitação o crédito no Juízo da recuperação judicial. 5.
Por fim, retornem os autos conclusos para a extinção do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
26/01/2022 08:31
Baixa Definitiva
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26/01/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 08:30
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de RITA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de SPAPET - PET SHOP em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de CLEUMA PEREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de HC LOURES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de JANETE SILVA CAVALCANTE em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de RITA SILVIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DE OLIVEIRA ANDRADE em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 00:12
Publicado Acórdão em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:12
Publicado Acórdão em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:12
Publicado Acórdão em 30/11/2021.
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29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 14:47
Recebidos os autos
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25/11/2021 17:28
Conhecido o recurso de CLEUMA PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE), JANETE SILVA CAVALCANTE (RECORRENTE) e SPAPET - PET SHOP (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2021 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2021 18:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2021 17:48
Recebidos os autos
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08/11/2021 17:47
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 16:14
Conclusos para Relator(a)
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08/11/2021 16:14
Recebidos os autos
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08/11/2021 16:12
Retirado de pauta
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08/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/10/2021 16:28
Recebidos os autos
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22/10/2021 16:28
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILMAR TADEU SORIANO
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15/10/2021 13:18
Recebidos os autos
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15/10/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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