TJDFT - 0701461-59.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:24
Baixa Definitiva
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30/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:22
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA RODRIGUES E SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO BRESSANE BARROS em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REJEITADA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
MULTA CONTRATUAL GENÉRICA.
NÃO INCIDÊNCIA.
CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM.
DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
NÃO DEMONSTRADO.
SENTENÇA NÃO ALTERADA. 1.
Para o deferimento do benefício da justiça gratuita, exige-se a declaração subscrita pela parte no sentido de que não possui condições para suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme inteligência dos artigos 98 e 99, §3º, ambos do CPC. 2.
Não incide a multa de violação genérica do contrato nas hipóteses em que há cláusulas sancionatórias específicas acerca do inadimplemento ou descumprimento de normas, sob pena de configuração de bis in idem. 3.
Como regra de julgamento, o ônus da prova permite que o decisum se alinhe a parte que cumpriu com seu encargo probatório, o qual contribuiu para o livre convencimento motivado do magistrado.
Por outro lado, caso o fato não esteja devidamente demonstrado nos autos, deve o juiz verificar quem tinha o ônus de provar e dele não se desincumbiu. 4.
Não é possível imputar à Apelada eventual responsabilidade sobre supostas avarias no bem, se as provas apresentadas sequer permitem presumir que houve danificações no imóvel. 5.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
03/09/2024 16:18
Conhecido o recurso de ANTONIO LUCIO BRESSANE BARROS - CPF: *23.***.*77-53 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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23/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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