TJDFT - 0701577-35.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
21/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:09
Outras Decisões
-
19/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALMIR AUGUSTO VENTURA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
22/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL.
OBSCURIDADE.
OMISSÃO.
DISPARIDADE ENTRE A EMENTA E A PARTE DISPOSITIVA.
NECESSIDADE DE CORREÇÃO.
OCORRÊNCIA.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Verifica-se a ocorrência de erro material na ementa do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação manejado pela ora embargante, o que deve ser agora corrigido. 3.
Quanto ao mais, o ordenamento jurídico pátrio não impõe ao Poder Judiciário manifestar-se a respeito de todas as alegações articuladas pelas partes, mas apenas em relação às questões que possam infirmar as conclusões adotadas na instância de origem. 4.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 5.
Embargos de declaração conhecidos parcialmente providos. -
07/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:14
Deferido o pedido de
-
07/04/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:43
Conhecido o recurso de ALMIR AUGUSTO VENTURA - CPF: *52.***.*20-06 (APELANTE) e provido em parte
-
02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/02/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 23:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 23:56
Deferido o pedido de
-
06/02/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
06/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
31/01/2025 16:32
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:11
Conhecido o recurso de ALMIR AUGUSTO VENTURA - CPF: *52.***.*20-06 (APELANTE) e provido em parte
-
05/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:49
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:33
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/05/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/04/2024 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
09/02/2024 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/02/2024 05:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2024 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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