STJ - 0701547-62.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:03
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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24/09/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/09/2024
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23/09/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/09/2024
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23/09/2024 11:00
Não conhecido o recurso de LUIS CARLOS LEAL DE FREITAS e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
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30/08/2024 16:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator) - pela SJD
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30/08/2024 16:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA
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30/08/2024 15:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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30/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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25/06/2024 15:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/06/2024 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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18/06/2024 17:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0701547-62.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: LUIS CARLOS LEAL DE FREITAS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por LUIS CARLOS LEAL DE FREITAS E OUTRO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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