TJDFT - 0701619-92.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
IPTU.
DESMEMBRAMENTO.
LC 1.027/2023.
TERRENO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O parcelamento do solo urbano do Distrito Federal se dá nas modalidades de loteamento ou desmembramento, constituído este pela subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, observado em todo caso as regras gerais dispostas na legislação federal e distrital aplicável ao parcelamento do solo e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, conforme artigos 1º, 8º e 10 da Lei Complementar n. 1.027/2023. 2.
O imóvel parcelado de forma ilegal decorrente de ação de “grileiros”, e cuja posse é precária, não pode ser desmembrado para fins de incidência de IPTU, individualizado apenas sobre o lote descrito na petição inicial, haja vista a necessidade de se atender as diversas etapas previstas na legislação para a regularização da área, situação fática que não se apresenta na espécie, uma vez que a área pertence à Terracap, e não se encontra em processo efetivo de regularização. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
01/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:57
Conhecido o recurso de DAVI FERREIRA HONORATO DE PAIVA - CPF: *71.***.*13-41 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 19:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/01/2024 10:47
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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