TJDFT - 0701631-33.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/10/2024 17:10
Juntada de certidão
-
03/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/10/2024 15:49
Juntada de certidão
-
02/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 09:50
Juntada de certidão
-
02/10/2024 09:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0701631-33.2023.8.07.0010 AGRAVANTE: NG3 BRASÍLIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADA: FABIANA DE JESUS JEREMIAS DESPACHO NG3 BRASÍLIA CONSUTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, vem, uma vez mais, em petição de ID 63278447, requerer o sobrestamento do feito pelo Tema 1169 (REsp 1.978.629/RJ), que, segundo informa, encontra-se em julgamento perante a Corte Superior.
Nada a prover quanto ao pedido, pois, conforme anteriormente afirmado (ID 62879074), restou devidamente apreciado no juízo de admissibilidade de ID 58473551.
Cumpra a Secretaria o determinado à ID 60592001, remetendo-se os autos à Corte Superior de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
02/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0701631-33.2023.8.07.0010 AGRAVANTE: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADA: FABIANA DE JESUS JEREMIAS DESPACHO NG3 BRASÍLIA CONSUTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, vem, através de petição de ID 62793759, requerer o sobrestamento do feito pelo Tema 1169 (REsp 1.978.629/RJ), que, segundo informa, encontra-se em julgamento perante a Corte Superior.
Nada a prover quanto ao pedido, pois pleiteado em sede de recurso especial, e devidamente apreciação no juízo de admissibilidade de ID 58473551.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
14/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:45
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TESES NÃO APRECIADAS SOB O RITO DOS PRECEDENTES.
NÃO CABIMENTO.
JUÍZO DE CONFORMIDADE.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 660 DO STF.
ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não se conhece do agravo interno interposto contra decisão que não foi analisada sob o regime disciplinador dos repetitivos.
II – A ausência de repercussão geral do Tema 660, relativo à suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, inviabiliza o seguimento do apelo constitucional.
III – Agravo interno conhecido e não provido. -
19/07/2024 13:36
Conhecido o recurso de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/07/2024 13:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
24/06/2024 13:58
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
24/06/2024 10:21
Juntada de certidão
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:53
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de agravo
-
23/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
27/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/04/2024 08:39
Negado seguimento ao recurso
-
27/04/2024 08:39
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2024 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:33
Juntada de certidão
-
25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/03/2024 14:55
Juntada de certidão
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/03/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:31
Conhecido o recurso de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/02/2024 16:31
Conhecido o recurso de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EMBARGANTE) e não-provido
-
27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS JEREMIAS em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
07/12/2023 12:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/12/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:17
Conhecido o recurso de FABIANA DE JESUS JEREMIAS - CPF: *79.***.*24-20 (APELANTE) e provido
-
28/11/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
10/10/2023 09:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
03/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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