TJDFT - 0701636-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
28/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:58
Outras decisões
-
07/07/2025 15:58
Deferido o pedido de JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA registrado(a) civilmente como JUSCIELLY GIULEATTE PORTELA - CPF: *31.***.*75-30 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Analisando a inicial de cumprimento de sentença, verifica-se que o feito carece de esclarecimentos.
A parte exequente deverá esclarecer sobre a quitação do débito dos honorários de sucumbência, conforme consta na sentença de ID 206942126.
Ademais, não foi encontrei nos autos a procuração que outorgou poderes à Advogada exequente para atuar nos autos.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer seu pedido.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2025 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 09:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 11:45
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará ou ordem de transferência para levantamento do importe de R$ 1.346,75 (mil e trezentos e quarenta e seis mil e setenta e cinco reais) e acréscimos legais, em favor da exequente LUI VASCONCELOS ROCHA FORTE, cujos dados bancários constam no ID. 206074006: PIX: *42.***.*36-01 (CPF); Banco: BTG Pactual S.A. (208) Agência: 0020 Conta: 573023-6 Nome: Lui Vasconcelos Rocha Fortes CPF: *42.***.*36-01 Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
27/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:36
Outras decisões
-
15/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:45
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2024 16:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCINELIA CARVALHO FREIRE em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:26
Outras decisões
-
06/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/09/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCINELIA CARVALHO FREIRE em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
07/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2023 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2023 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:35
Deferido o pedido de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA - CPF: *98.***.*08-20 (AUTOR).
-
31/01/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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