TJDFT - 0701622-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:42
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de WAGNER GUILHERME DE SANT ANNA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701622-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: WAGNER GUILHERME DE SANT ANNA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento da quantia de id 186193699 em favor da parte exequente, cujos dados bancários se encontram no id. 187363351.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WAGNER GUILHERME DE SANT ANNA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701622-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: WAGNER GUILHERME DE SANT ANNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da petição id. 186193699 e informe a conta corrente completa para transferência dos valores depositados.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:18
Outras decisões
-
15/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WAGNER GUILHERME DE SANT ANNA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:43
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCELA COSTA DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de WAGNER GUILHERME DE SANT ANNA em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:39
Outras decisões
-
19/05/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 22:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:32
Outras decisões
-
18/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/04/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2023 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/03/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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