TJDFT - 0701585-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701585-20.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: WILLIAN PINHO DOS REIS VILAR e outros Interessado: EXECUTADO: WILLIAN PINHO DOS REIS VILAR, WILLIAM DA SILVA EMILIANO, MARCOS AURELIO SOUSA PAZ, ANDERSON GERALDO DE CASTRO, VAMBERTO PEREIRA SOUTO, ANA PAULA PEREIRA SOUTO, ITALO DE ASSIS ROCHA DUTRA, IVAN CARLOS LIRA COELHO EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios ajuizado pelo Distrito Federal em face de WILLIAN PINHO DOS REIS VILAR e outros.
Impugnação ID 240155487, com requerimento da gratuidade judiciária.
Réplica ID 245889531.
Decido.
A concessão da gratuidade de justiça possui efeitos prospectivos, não alcançando condenações anteriores ao seu deferimento.
Assim é o entendimento do e.
TJDFT: “2.
A gratuidade de justiça pode ser requerida pelas partes a qualquer momento do curso do processo, o que deve incluir a quinta fase do procedimento, que consiste na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 99 do CPC. 3.
A concessão da gratuidade de justiça não produz efeitos "retroativos", pois não pode ser concedida com fundamento em situações passadas, devendo ser considerada a situação financeira da parte referente ao presente.
Assim, a gratuidade de justiça produz efeitos apenas a partir do momento de seu deferimento.” Acórdão 1414669, 07039287720228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 28/4/2022.
Portanto, julgo improcedente a impugnação e homologo os cálculos do Distrito Federal, com a incidência da multa e dos honorários do § 1º, do artigo 523 do CPC.
Ad cautelam, diante da colaboração do Distrito Federal, ID 245889531, informando a possibilidade de parcelamento, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para as partes executadas promoverem o acordo extrajudicial, sob pena da realização das pesquisas sisbajud, renajud e infojud, conforme decisão ID 238136277.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 18:22:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
12/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701585-20.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: WILLIAN PINHO DOS REIS VILAR e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Distrito Federal para réplica.
Prazo: 30 (trinta) dias, inclusa dobra legal.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:30:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
27/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/06/2025 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 14:55
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA EMILIANO - CPF: *11.***.*02-91 (AUTOR), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de WILLIAN PINHO DOS REIS VILAR em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 08:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 06:06
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de WILLIAN PINHO DOS REIS VILAR em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 10:43
Juntada de Petição de razões finais
-
27/06/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de WILLIAN PINHO DOS REIS VILAR em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 05:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de WILLIAN PINHO DOS REIS VILAR em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 05:03
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/02/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2023 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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