TJDFT - 0701593-09.2023.8.07.0014
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CASA DO AUTOMOVEL LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de PARREIRA & MIRANDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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01/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 19:47
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CASA DO AUTOMOVEL LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PARREIRA & MIRANDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CASA DO AUTOMOVEL LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PARREIRA & MIRANDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701593-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA NARDIA GERMANO EXECUTADO: PARREIRA & MIRANDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, CASA DO AUTOMOVEL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que os executados satisfezeram a obrigação, conforme depósito de ID 233007408 e penhora de ID 236033211, não impugnada no prazo legal.
O credor anuiu com o valor penhorado e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Em relação ao contido no ID 235161766, ao executado Casa do Automóvel, para observar os que os valores excedentes já foram desbloqueados, conforme ID 236033212.
Exclua-se o sigilo da petição de ID 239221845, pois ausente qualquer fundamento legal que o autorize.
Pelo mesmo fundamento acima exposto, indefiro o pedido formulado pelo executado Parreira e Miranda, haja vista que todos os valores excedentes já foram desbloqueados antes mesmo do protocolo da referida petição.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada e da quantia penhorada, em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado.
Promova-se a retirada de anotação realizada via SERASAJUD, caso incluído por decisão proferida nestes autos.
Custas finais pelos executados.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701593-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA NARDIA GERMANO EXECUTADO: PARREIRA & MIRANDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, CASA DO AUTOMOVEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação a manifestação de ID 236617572, ao contrário do alegado pelo executado, houve a transferência da quantia de R$7.331,06 para conta vinculada aos presentes autos e, via de consequência, o desbloqueio dos demais valores localizados pelo Sisbajud.
Dessa forma, tratando-se de débito solidário, nada a prover em relação a manifestação. 2.
Certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora do Sisbajud.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701593-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA NARDIA GERMANO EXECUTADO: PARREIRA & MIRANDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, CASA DO AUTOMOVEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação a manifestação de ID 236617572, ao contrário do alegado pelo executado, houve a transferência da quantia de R$7.331,06 para conta vinculada aos presentes autos e, via de consequência, o desbloqueio dos demais valores localizados pelo Sisbajud.
Dessa forma, tratando-se de débito solidário, nada a prover em relação a manifestação. 2.
Certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora do Sisbajud.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
12/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/06/2025 13:24
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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11/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:27
Outras decisões
-
26/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:00
Deferido o pedido de CASA DO AUTOMOVEL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
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16/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:15
Outras decisões
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17/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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24/10/2024 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CASA DO AUTOMOVEL LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IARA NARDIA GERMANO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 22:48
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:30
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de CASA DO AUTOMOVEL LTDA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:51
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2024 18:54
Juntada de Petição de memoriais
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11/06/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2024 16:34
Juntada de ata
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10/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:35
Outras decisões
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PARREIRA & MIRANDA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IARA NARDIA GERMANO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CASA DO AUTOMOVEL LTDA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
28/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2024 22:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:07
Outras decisões
-
27/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:15
Outras decisões
-
01/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de CASA DO AUTOMOVEL LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de IARA NARDIA GERMANO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:25
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:40
Deferido o pedido de IARA NARDIA GERMANO - CPF: *00.***.*68-53 (AUTOR).
-
21/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:34
Outras decisões
-
12/09/2023 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:24
Outras decisões
-
18/07/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:13
Outras decisões
-
06/07/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 22:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:49
Declarada incompetência
-
10/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2023 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2023 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 22:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2023 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 22:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 22:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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