TJDFT - 0701571-72.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:09
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701571-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENESA ALVES BARBOSA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA A parte ré promoveu depósito nos autos antes de formulado pedido de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte autora deu por quitada a obrigação.
Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701571-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENESA ALVES BARBOSA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO A credora aponta saldo remanescente do débito.
Alega que o último depósito promovido pela devedora foi intempestivo, razão pela qual sustenta serem devidos os encargos previstos no art. 523 do CPC.
No entanto, a parte deve atentar que os encargos autorizados pelo art. 523 do CPC são devidos somente após a instauração do cumprimento de sentença e o não pagamento do débito no prazo da intimação para quitação voluntária, o que, no caso, ainda não ocorreu.
Na ausência da instauração do incidente, são devidos apenas a correção monetária e os juros legais.
Não há como instaurar o incidente para a cobrança dos encargos, pois não demonstrada a mora.
A parte deve retificar os cálculos, excluindo as verbas indevidas.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/01/2025 00:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701571-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENESA ALVES BARBOSA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Em última oportunidade, diga a parte credodora sobre a satisifação do crédito pelos valores levantados.
Havendo saldo remanescente, deverá apresentar planilha e formular o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado de custas relativas aos honorários de sucumbência, se o caso, vez que a gratuidade de justiça deferia à parte não aproveita o advogado.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GENESA ALVES BARBOSA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701571-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENESA ALVES BARBOSA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico (ID 215273042), bem como para comparecimento a uma agência bancária do Banco BRB para levantamento da quantia liberada em seu favor.
O alvará expedido tem validade de 30 dias contados da data em que a(o) Juiz(a) o assina no sistema.
A parte credora deverá se manifestar sobre a satisfação do crédito.
Se o caso, deverá juntar planilha do débito remanescente, abatidos os valores levantados, inclusive, o recebido em conta da autora.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
29/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GENESA ALVES BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701571-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENESA ALVES BARBOSA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
A parte foi intimada para regularizar o pedido de transferência bancária, mas não adequou o seu pedido à determinação, optando por juntar procuração ao Id 207244349 desprovida dos poderes para receber valores em conta corrente.
Indefiro o pedido de transferência para a conta indicada.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 7.382,24 (R$ 2.180,68 + R$ 5.201,56) objeto dos depósitos de Id. 198360136 e 194005551, em favor da autora, observado que a procuração de Id. 207244349 confere poderes para receber e dar quitação.
A parte credora deverá se manifestar sobre a satisfação do crédito.
Se o caso, deverá juntar planilha do débito remanescente, abatidos os valores levantados, inclusive, o recebido em conta da autora.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/09/2024 22:37
Recebidos os autos
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11/09/2024 22:37
Indeferido o pedido de GENESA ALVES BARBOSA - CPF: *14.***.*23-20 (REQUERENTE)
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30/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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05/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:27
Indeferido o pedido de GENESA ALVES BARBOSA - CPF: *14.***.*23-20 (REQUERENTE)
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25/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701571-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENESA ALVES BARBOSA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Nos termos da sentença e do acórdão, a primeira ré foi condenada ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 2.235,72 e danos morais no importe de R$ 5.000,00, além dos honorários de sucumbência no percentual de 12% sobre a condenação.
A soma nominal dos valores, isto é, sem atualização, alcança R$ 8.104,00. À toda evidência não pode prosperar a alegação da devedora de que a dívida somaria apenas R$ 5.256,32.
Aparentemente a parte deixou de computar os danos materiais e os honorários de sucumbência.
Por certo que há saldo devedor, vez que os depósitos promovidos não quitaram o débito.
Por outro lado, não há que se falar na incidência dos encargos previstos no art. 523 do CPC, vez que a parte credora não deu início à fase de cumprimento de sentença.
Referidos encargos somente são devidos após a intimação para o pagamento.
Assim, caberá à credora apresentar em termos o pedido de cumprimento de sentença referente ao saldo devedor.
Ressalto que, caso o pedido abarque os honorários de sucumbência, o advogado deverá integrar o polo ativo.
Deverá, ainda, ser recolhidas as custas referentes aos honorários de sucumbência, tendo em vista que a gratuidade deferida à parte não aproveita o advogado.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de junho de 2024 14:43:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
27/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de GENESA ALVES BARBOSA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 08:54
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/09/2023 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de GENESA ALVES BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2023 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/09/2023 07:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de GENESA ALVES BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 15:15
Desentranhado o documento
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30/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:58
Outras decisões
-
19/05/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:47
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
05/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a GENESA ALVES BARBOSA - CPF: *14.***.*23-20 (REQUERENTE).
-
09/02/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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