TJDFT - 0701577-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DHENISE DE ALMEIDA GALVAO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701577-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DHENISE DE ALMEIDA GALVAO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:16
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 05:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/05/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/01/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/01/2024 01:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 01:57
Distribuído por sorteio
-
11/01/2024 01:50
Juntada de Petição de comprovante
-
11/01/2024 01:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/01/2024 01:48
Juntada de Petição de comprovante
-
11/01/2024 01:47
Juntada de Petição de comprovante
-
11/01/2024 01:47
Juntada de Petição de comprovante
-
11/01/2024 01:46
Juntada de Petição de comprovante
-
11/01/2024 01:46
Juntada de Petição de comprovante
-
11/01/2024 01:45
Juntada de Petição de comprovante
-
11/01/2024 01:45
Juntada de Petição de comprovante
-
11/01/2024 01:45
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701580-37.2023.8.07.0005
Sandra de Souza Matos
Distrito Federal
Advogado: Heloisa Monzillo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 14:24
Processo nº 0701543-96.2022.8.07.0020
Gilvan de Vasconcelos Lira
Associacao de Moradores da Chacara 27B -...
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:42
Processo nº 0701541-98.2023.8.07.0018
Jefferson Villanova Barros
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Gabriela Chaves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 17:53
Processo nº 0701563-79.2024.8.07.0000
Cristiane Tavares de Oliveira Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Iunes Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 15:11
Processo nº 0701561-77.2022.8.07.0001
Josemar Ilton Conceicao Souza
A Coletividade
Advogado: Aldenor de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 20:54