TJDFT - 0701559-83.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:06
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701559-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA EXECUTADO: JEFERSON ESTEVAO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA em desfavor de JEFERSON ESTEVAO DOS SANTOS.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promovi o desbloqueio dos valores constritos em contas do executado via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, conforme decisão de ID. 198909439.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:18
Outras decisões
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:50
Outras decisões
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:05
Outras decisões
-
27/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701559-83.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA EXECUTADO: JEFERSON ESTEVAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à designação de audiência de conciliação, por não ser inerente à fase procedimental atual.
Ademais, considerando que o título executivo judicial já transitou em julgado, deveria a parte executada promover o pagamento no prazo legal.
Contudo, o prazo para pagamento já transcorreu integralmente - em 21/02/2024 às 23:59:59.
Portanto, considerando a ausência de pagamento voluntário do débito no prazo legal, traga a parte credora a planilha atualizada do débito, incluindo os encargos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de início dos atos constritivos sem a penhora do correspondente à multa e honorários descritos no dispositivo legal.
Após, venham os autos conclusos para deflagração dos atos constritivos à disposição do juízo.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:59
Outras decisões
-
23/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
10/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:43
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA - CNPJ: 29.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
13/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JEFERSON ESTEVAO DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 01:11
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 21:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JEFERSON ESTEVAO DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 20:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JEFERSON ESTEVAO DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 12:27
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2022 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL BROMELIA em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JEFERSON ESTEVAO DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/05/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JEFERSON ESTEVAO DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 23:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 14:26
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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