TJDFT - 0701553-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701553-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: NOGUEIRA IMOVEIS - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. - EPP CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 04/11/2024 14:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Outrossim, intime-se o exequente para indicar bens e/ou valores penhoráveis da executada, e requerer o que de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:35
Outras decisões
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/09/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701553-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: NOGUEIRA IMOVEIS - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. - EPP CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ADRIANO ALVES DOS SANTOS, intimada acerca da petição id 21167800, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701553-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: NOGUEIRA IMOVEIS - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. - EPP, PHILLIPE YUDI ALVES CHIBA DECISÃO Promova-se a reclassificação do feito para cumprimento de sentença e a exclusão da segundo requerido PHILLIPE YUDI ALVES CHIBA do polo passivo.
Certifique-se.
Comunique-se a sentença ao Juízo da Primeira Vara Cível de Taguatinga/DF (autos de n. 0702771-14.2023.8.07.0007).
Designe-se uma sessão de conciliação presencial, a se realizar neste juízo, intimando-se as partes.
Caso alguma delas requeira o comparecimento telepresencial, intime-se a parte contrária e, em sendo o caso, disponibilize-se o link de acesso, de modo que, tendo a referida parte pleiteado a sua participação de forma presencial, a solenidade será híbrida.
Intimem-se as partes também do retorno dos autos da Turma Recursal e, em sendo requerido, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de pagar a conta de água com vencimento no mês de dezembro de 2022, no valor de R$ 7.433,86 (sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), com os devidos acréscimos contratuais (obrigação de fazer), bem como o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, sobre o qual incidirá correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, e os honorários de sucumbência fixados no acórdão de id. 204689691 (obrigações de pagar).
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo legal, e não havendo acordo na sessão de conciliação, fica, desde já, deferida a atualização do débito, com os acréscimos legais, e realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, tais como diligências SisbaJud/RenaJud e expedição de mandado de penhora, em sendo requeridas pelo credor.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação de pagar fixada, fica desde já o depósito judicial convertido em pagamento e autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/09/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701553-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: NOGUEIRA IMOVEIS - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. - EPP CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 05/09/2024 15:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:48
Deferido em parte o pedido de NOGUEIRA IMOVEIS - ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
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11/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PHILLIPE YUDI ALVES CHIBA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
23/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PHILLIPE YUDI ALVES CHIBA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de PHILLIPE YUDI ALVES CHIBA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 04:30
Recebidos os autos
-
20/12/2023 04:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/08/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/05/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/04/2023 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/04/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 19:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2023 01:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/01/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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