TJDFT - 0701489-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:33
Outras decisões
-
14/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:49
Outras decisões
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:21
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-69 (EXECUTADO) em 02/04/2025.
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701489-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VELOSO GIANINI EXECUTADO: RAZOR DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por RAZOR DO BRASIL LTDA contra a decisão que deferiu a penhora de 30% dos recebíveis de cartão de crédito, com a justificativa de existência de omissão quanto à observância da gradação prevista no art. 835 do CPC.
Inicialmente, cumpre destacar que, nos Juizados Especiais, não há previsão legal para a interposição de embargos de declaração contra decisão.
Todavia, recebo a manifestação como mera petição, apta a suscitar eventual reconsideração da decisão.
A alegação de ausência de esgotamento de outras formas de constrição não prospera.
O próprio histórico processual revela a adoção de diversas medidas infrutíferas para localização de bens, inclusive via SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, a ordem do art. 835 do CPC não é absoluta, podendo o juízo flexibilizá-la diante da ineficácia de medidas anteriores, especialmente para assegurar a efetividade da execução.
No caso dos autos, as pesquisas restaram infrutíferas e a parte executada não demonstrou nenhum interesse em quitar o débitos, razão pela quando indefiro o pedido de ID.: 229707741 e mantenho a decisão de ID.: 227572484 por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID.: 227572484.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:15
Indeferido o pedido de RAZOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-69 (EXECUTADO)
-
24/03/2025 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:31
Deferido o pedido de GUSTAVO VELOSO GIANINI - CPF: *06.***.*10-86 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:46
Outras decisões
-
26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701489-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VELOSO GIANINI EXECUTADO: RAZOR DO BRASIL LTDA DESPACHO A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional.
Dessa forma, proceda-se, por ora, a pesquisa SISBAJUD nos termos da decisão de ID.: 206412385.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:11
Deferido o pedido de GUSTAVO VELOSO GIANINI - CPF: *06.***.*10-86 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 20:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/05/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701489-17.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO VELOSO GIANINI REQUERIDO: RAZOR DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:51
Deferido o pedido de GUSTAVO VELOSO GIANINI - CPF: *06.***.*10-86 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:19
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO GIANINI em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO GIANINI em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/06/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 00:06
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:13
Indeferido o pedido de GUSTAVO VELOSO GIANINI - CPF: *06.***.*10-86 (REQUERENTE)
-
27/03/2023 12:13
Outras decisões
-
23/03/2023 20:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/02/2023 22:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:35
Declarada incompetência
-
27/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/02/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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