TJDFT - 0701506-93.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 15:10
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 07:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 11:31
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FELISMAR PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FELISMAR PEREIRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
03/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/03/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701506-93.2022.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FELISMAR PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, no rito do Decreto-Lei nº 911/69, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de FELISMAR PEREIRA DA SILVA, tendo por objeto o veículo descrito na inicial.
Foram diligenciados todos os endereços apresentados pelo autor, sem sucesso.
O autor foi intimado para manifestação, não tendo indicado novo endereço ou requerido a conversão em execução (art. 4º do Decreto-Lei 911/69).
Na verdade, em se tratando de processos de busca e apreensão, fundada em cláusula de alienação fiduciária, tem se tornado praxe os autores reiterarem pedidos já feitos ou deduzirem uma infinidade de pedidos de suspensão do processo, ou insistirem no cumprimento da diligência em locais já visitados pelo oficial de justiça e nos quais, sabidamente, não se encontra o veículo nem o réu.
Tais práticas têm procrastinado indefinidamente o feito, de forma a sobrecarregar o Poder Judiciário com demandas que tem se mostrado incapazes de alcançar a tutela satisfativa em tempo razoável.
De tal sorte, uma vez que o autor permaneceu inerte não tendo promovido a citação válida, que é pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é necessário extinguir o feito sem o julgamento do mérito.
Lado outro, a extinção não representa qualquer prejuízo ao credor, que pode deduzir a ação novamente na eventualidade de localizar o veículo ou ainda pugnar pela execução direta, na forma do art. 5º do Decreto-Lei 911/69.
Assim, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, motivo pelo qual revogo a liminar concedida alhures.
Custas, se ainda houver, para a parte Autora.
Libere-se, se o caso, restrição imposta ao veículo.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 01:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
30/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FELISMAR PEREIRA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FELISMAR PEREIRA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:18
Outras decisões
-
10/02/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
05/02/2023 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de FELISMAR PEREIRA DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
23/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/07/2022 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/06/2022 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 12:45
Recebidos os autos
-
01/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:38
Recebidos os autos
-
04/03/2022 07:38
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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