TJDFT - 0701510-33.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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30/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701510-33.2022.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VALTER PEREIRA DE AVILA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora ID 210730649, sob a alegação de que houve contradição na sentença ID 208677589 quanto à extinção do feito com base no art. 485, IV do Código de Processo Civil e omissão ante a falta de intimação pessoal parte.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico, entretanto, que não assiste razão à parte embargante, uma vez que a parte não informou endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e citação válida, que são pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito sem resolução, conforme disposto na r. sentença embargada, bem como que a parte restou devidamente intimada nos autos.
Frise-se que a decisão judicial apresentou os fundamentos nos quais apoiou suas conclusões, nos termos da norma constitucional disposta no art. 93, inciso IX, observada a desnecessidade de incluir no relatório da decisão considerações acerca de todos os pormenores dos autos ou de serem mencionados fatos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Assim, rejeito os embargos declaratórios porquanto não há qualquer contradição e/ou omissão a sanar.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/09/2024 11:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
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17/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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26/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:02
Juntada de consulta sisbajud
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03/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:57
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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21/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701510-33.2022.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VALTER PEREIRA DE AVILA DESPACHO Pede o autor diligência no endereço AV JOAQUIM FUBA 335 - NOSSA SENHORA APARECIDA - PATOS DE MINAS - MG – 38700456.
Quanto aos endereços constantes de outras unidades da Federação, deve o autor requerer a diligência diretamente ao juízo da comarca onde localizado o veículo sua apreensão, nos termos do artigo 3º, §§ 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 911/69.
Assim procedendo, traga o autor petição informando tal fato, dentro de 30 (trinta) dias da data de sua intimação acerca do resultado da pesquisa, acompanhada do protocolo do pedido no juízo em que localizado o bem.
Além disso, deve o autor indicar fiel depositário localizado no DF, com o respectivo telefone.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/03/2024 15:22
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:28
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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16/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701510-33.2022.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VALTER PEREIRA DE AVILA DECISÃO Trata-se de pedido de sucessão processual.
Alega ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”) que é cessionária do crédito que deu origem à presente ação de busca e apreensão e pede para que possa suceder o Banco SANTANDER (BRASIL) S.A no polo ativo.
Nada a prover.
Da inicial, consta como parte autora a instituição financeira Banco Pan S.A.
Ressalto que o pedido de sucessão do polo ativo pelo cessionário do crédito já foi apreciado e provido em Decisão de ID 149659422.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para promover o andamento do processo em 5 (cinco) dias sob pena de extinção.
Intimem-se *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/01/2024 16:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:59
Outras decisões
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18/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:06
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:06
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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04/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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21/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:25
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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14/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 07:57
Recebidos os autos
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12/06/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:28
Recebidos os autos
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07/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/02/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 19:41
Recebidos os autos
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14/02/2023 19:41
Outras decisões
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10/02/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 09:37
Recebidos os autos
-
05/02/2023 09:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2023 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/11/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DE AVILA em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:15
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
27/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 19:37
Recebidos os autos
-
23/07/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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06/07/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
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05/07/2022 22:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:56
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:56
Deferido o pedido de
-
16/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:38
Recebidos os autos
-
04/03/2022 07:38
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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