TJDFT - 0701418-42.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
04/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701418-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DA COSTA MARCENO REU: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 6.336,31, depositada em ID 200321224 em favor da parte autora, para a conta bancária indicada em ID. 200531747, tendo em vista que a patrona do autor possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID. 148569564).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:20
Recebidos os autos
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02/10/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA COSTA MARCENO em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:55
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 16:05
Recebidos os autos
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22/04/2023 16:05
Outras decisões
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22/04/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ROBERTO DA COSTA MARCENO - CPF: *51.***.*50-00 (AUTOR).
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03/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 11:07
Recebidos os autos
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17/02/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/02/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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