TJDFT - 0701454-63.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701454-63.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIESE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: WAGNO PESSOA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a expedição de Ofício a SEFAZ/DF para que informe se a parte executada possui algum bem imóvel cadastrado perante aquela secretaria.
Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente/autora para manifestação, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
INDEFIRO os demais pedidos para expedição de Ofícios conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Em que pese, a parte exequente não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da parte executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no Juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 17:13:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 19:41
Expedição de Ofício.
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31/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:50
Outras decisões
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22/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de WAGNO PESSOA DE ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIESE PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701454-63.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIESE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: WAGNO PESSOA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à análise da impugnação do cumprimento de sentença de ID233294843.
O recurso de apelação foi parcialmente provido, nos seguintes termos: "conheço e dou parcial provimento ao recurso para, ao reformar a sentença apelada, julgar o pedido parcialmente procedente, decretando a rescisão do negócio jurídico celebrado entre as partes, com o subsequente retorno das partes ao estado em que se encontravam antes da aludida celebração.
Assim, o demandante deverá promover a devolução do bem ao apelado e, o demandado, fica obrigado a restituir, ao apelante, o montante do preço pago, acrescido do valor dos gastos havidos com a efetivação dos reparos necessários decorrentes dos defeitos ocultos narrados na causa de pedir, durante o período de exercício da posse pelo adquirente".
Em razão da noticiada venda do veículo pelo autor, resta prejudicada a rescisão contratual decretada e o retorno das partes status quo ante à venda; entretanto, mantém-se incólume a obrigação do réu de efetuar a restituição dos gastos realizados para a realização de reparos no veículo narrados na causa de pedir, os quais restaram descritos na emenda à inicial de ID 152867722, no valor de R$ 6.783,17, que atualizados até 12/03/2025 somavam R$ 8.557,88 (oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Destaca-se que em sede de contestação não houve impugnação especificada quanto aos reparos realizados e seus valores, de modo que restaram incontroversos.
Assim, não se vislumbra qualquer excesso de execução, porquanto os valores dos danos materiais estão de acordo com a emenda à inicial apresentada.
Em face das considerações alinhadas, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Concedo ao réu o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento do débito, sob pena de penhora. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 09:22:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:37
Outras decisões
-
28/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:18
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2025 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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12/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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06/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de WAGNO PESSOA DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WAGNO PESSOA DE ANDRADE em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 08:12
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2024 21:01
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2024 15:11
Deferido o pedido de ELIESE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*24-20 (AUTOR) e WAGNO PESSOA DE ANDRADE - CPF: *58.***.*22-91 (REQUERIDO).
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20/03/2024 15:09
Juntada de ata
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19/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WAGNO PESSOA DE ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:13
Outras decisões
-
12/12/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/11/2023 17:59
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/11/2023 17:59
Outras decisões
-
15/09/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:04
Outras decisões
-
04/08/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de WAGNO PESSOA DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:46
Outras decisões
-
14/07/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNO PESSOA DE ANDRADE - CPF: *58.***.*22-91 (REQUERIDO).
-
09/06/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/03/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/03/2023 12:00
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2023 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2023 11:28
Juntada de Petição de fotografia
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03/03/2023 11:28
Juntada de Petição de ocorrência
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03/03/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2023 11:27
Juntada de Petição de fotografia
-
03/03/2023 11:26
Juntada de Petição de comprovante
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03/03/2023 11:26
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/03/2023 11:26
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
03/03/2023 11:25
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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