TJDFT - 0701445-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:35
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 07:19
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 12:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/05/2025 12:00
Juntada de Ofício de requisição
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:35
Expedição de Ofício.
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03/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 21:58
Recebidos os autos
-
11/04/2025 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:58
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:58
Deferido o pedido de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*56-04 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701445-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CPF: 01.***.***/0001-76); Nome: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Endereço: SCS - Quadra 8 Bloco B Lotes, 50/60, Edifício Venâncio 2000, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é estabelecido pelo CPC.
Contudo, em relação ao pedido de concessão de prazo para juntada de cálculos para complementação da defesa, verifica-se que o artigo 535 do Código de Processo Civil traz as regras da impugnação à execução/cumprimento de sentença por parte da Fazenda Pública e repete vários dispositivos presentes no artigo 525, que trata do tema em relação aos particulares.
O artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil prevê que “quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição".
A comprovação, desde logo, do valor do excesso se mostra importante para evitar alegações meramente protelatórias e para possibilitar o prosseguimento do feito em relação ao valor incontroverso.
Essa previsão, também para a Fazenda Pública, foi saudada pela doutrina (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil - volume único, 8ª ed., Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1272), eis que sob a égide do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça havia firmado entendimento que a referida exigência não poderia ser oposta à Fazenda Pública.
E com a previsão expressa do artigo 535, § 2º, do CPC estaria superado tal entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado nos autos do RESP nº 1.387.248/SC4, julgado como repetitivo.
Todavia, em julgado do ano de 2021, o Superior Tribunal de Justiça voltou a relativizar a previsão legal e possibilitar a juntada posterior dos cálculos por parte da Fazenda Pública: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS.
ART. 535, § 2º, DO CPC.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA O MUNICÍPIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Em regra, a ausência de indicação do valor que a Fazenda Pública entende como devido na impugnação enseja o não conhecimento da arguição de excesso, por existência de previsão legal específica nesse sentido (art. 535, § 2º, do CPC). 2.
No entanto, tal previsão legal não afasta o poder-dever de o magistrado averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a possibilidade de existência de excesso de execução.
Precedentes. 3.
Em que pese ao fundamento utilizado pelo acórdão para a concessão de prazo para a apresentação da planilha de cálculos ter sido a deficiência no corpo de servidores da respectiva procuradoria, a posição firmada no acórdão recorrido encontra-se dentro das atribuições do órgão julgador em prezar pela regularidade da execução. 4.
Nesse sentido, se é cabível a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável a concessão de prazo para apresentação da respectiva planilha pela Fazenda Pública, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação.
Precedente (REsp 1726382/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/05/2018). 5.
Recurso especial a que se nega provimento." (Recurso Especial nº 1887589 /GO, Rel.
Min.
Og Fernandes, 2ª Turma, v.u., julgado em 06/04/2021).
Assim, possível, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a juntada de cálculos com relação aos valores discutidos, mesmo após a impugnação, sobretudo para proteção do patrimônio público, como bem ressaltado pelo i.
Relator do REsp 1726382/MT, Rel.
Ministro Herman Benjamin Segunda Turma.
Logo, considerando as razões apontadas acima, defiro o prazo de 30 dias úteis (incluída a dobra legal) para que a Fazenda Pública junte aos autos os cálculos.
Com a juntada, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 13:13:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:58
Deferido o pedido de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO).
-
07/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:20
Deferido o pedido de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*56-04 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 02:48
Publicado Ata em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/09/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 18:23
Outras decisões
-
28/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:52
Outras decisões
-
03/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:15
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:10
Deferido o pedido de ANTONIO JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*56-04 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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