TJDFT - 0708003-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:40
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de EVERTON ABREU PINTO em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de EVERTON ABREU PINTO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/12/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de EVERTON ABREU PINTO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de EVERTON ABREU PINTO em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/10/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:36
Outras decisões
-
03/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EVERTON ABREU PINTO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708003-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVERTON ABREU PINTO REPRESENTANTE LEGAL: HELOISA PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por EVERTON ABREU PINTO, em face do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer CIRURGIA DE CABEÇA E PESÇOÇO (TIREOIDECTOMIA TOTAL), relatório médico ID 163452360; SISREG ID 163453645/163452377.
Autos relatados na Decisão ID 164079452.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi deferida nos termos da decisão, ID 164079452.
Ofício da SES/DF noticiou a autorização do procedimento, ID 165686212.
A parte autora informou que compareceu a consulta médica em 12/07/2023, ocasião em que foi constatada a necessidade de realização de três exames pré-operatórios.
Afirmou que tais exames foram realizados, e na consulta de retorno, ocorrida em 04/08/2023 o médico reteve os exames para avaliação quanto a necessidade de cirurgia toráxica.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade de justiça, ID 163815432.
Em contestação, ID 165666685, o Distrito Federal suscitou preliminares de inadequação ao valor da causa e falta de interesse de agir.
No mérito, requereu a improcedência do pedido argumentando, em síntese, a inexistência de recusa ou omissão do ente federal, bem como a necessidade de observância da regulação dos atendimentos.
Em réplica, ID 168757832, a parte autora pugnou pela rejeição das teses defensivas, reiterando o pedido de procedência da ação.
O Ministério Público, ID 168983683, oficiou pela intimação da parte autora a anexar relatório médico e esclarecimentos sobre a necessidade de cirurgia conjunta.
Decisão, ID 169762696, acolheu o parecer ministerial.
A parte autora, ID 172436667, requereu a dilação do prazo para juntada das informações e laudo médico, tendo em vista consulta agendada para 21/09/2023. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Defiro o pedido, ID 172436667.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora apresentar os esclarecimentos e o referido relatório médico. 2 _ Após, dê-se vista dos autos ao Distrito Federal e ao Ministério Público para manifestação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:55
Outras decisões
-
19/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:05
Outras decisões
-
18/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/08/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de EVERTON ABREU PINTO em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708003-16.2023.8.07.0004 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EVERTON ABREU PINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 166886915.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
28/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708003-16.2023.8.07.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EVERTON ABREU PINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 16878/2023 - SES/AJL/NJUD, Despacho SES/CRDF/DIRAAH/CERCE e chave de confirmação n. 91351, em anexo.
A parte RÉ apresentou contestação tempestiva de ID 165666685.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte AUTORA para ciência dos documentos juntados.
Sem prejuízo, intime-se a parte AUTORA para apresentar Réplica, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON ABREU PINTO - CPF: *42.***.*23-53 (REQUERENTE).
-
30/06/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/06/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/06/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:40
Declarada incompetência
-
28/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2023 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:07
Declarada incompetência
-
27/06/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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