TJDFT - 0701400-67.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:30
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:29
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de F & M SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COMPRA DE VEÍCULO USADO.
AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL.
VÍCIO DO PRODUTO.
PERÍCIA.
VÍCIO OCULTO DO PRODUTO.
AUSÊNCIA DE CONSERTO DO BEM NO PRAZO LEGAL.
ESCOLHA DO CONSUMIDOR ACERCA DA SOLUÇÃO DA QUESTÃO.
DIREITO POTESTATIVO. 1.
O dispositivo que versa sobre os vícios redibitórios no Código Civil é o art. 441, com a seguinte redação: "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor". 2.
Segundo a doutrina o vício deve se revestir de quatro características para permitir o manejo da pretensão resolutória: (a) recair sobre a prestação; (b) existir no momento da entrega do bem; (c) ser desconhecido ou insuscetível de conhecimento mediante o emprego da diligência ordinária, pelo destinatário da prestação; e (d) ser relevante, a ponto de tornar a coisa imprópria para seu uso ou lhe reduzir o valor econômico. 3.
Na hipótese, restou cabalmente demonstrada, por meio de prova pericial a existência de vício redibitório (o veículo apresentou defeito oculto) a ponto de prejudicar a funcionalidade da coisa, bem como de vícios contemporâneos à contratação, mas que, por sua própria natureza, apenas foram percebidos posteriormente, a procedência do pedido é medida que se impõe. 4.
Conforme se vê expressamente na transcrição do art. 18, §1º, I a III, do CDC, cabe ao consumidor a escolha entre a substituição, a restituição do preço, ou o seu abatimento proporcional em tais hipóteses. 5.
Negou-se provimento ao apelo. -
02/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:53
Conhecido o recurso de F & M SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
08/01/2024 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701378-10.2021.8.07.0012
Banco J. Safra S.A
Abigail Maria dos Santos Bernardino
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 18:18
Processo nº 0701328-95.2018.8.07.0009
Lindoaldo Ferreira da Silva
Alzira Carneiro da Silva
Advogado: Marcio Gouvea Couri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:45
Processo nº 0701346-72.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria do Socorro Passos da Cunha
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 18:53
Processo nº 0701254-88.2020.8.07.0003
Cassia Moura Cardoso
Jorge Daniel Macedo Lopes Joseph
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 17:33
Processo nº 0701299-09.2022.8.07.0008
Samara Thais Teixeira da Silva
Cryslar Rbs Incorporacao e Empreendiment...
Advogado: Rosangela Marques Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 16:07