TJDFT - 0701313-20.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:08
Baixa Definitiva
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14/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CARLOS VINICIUS BRAZ ALVES - CPF: *27.***.*19-72 (APELANTE)
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10/10/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BRAZ ALVES em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0701313-20.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLOS VINICIUS BRAZ ALVES APELADO: ALDINEIDE DE SOUSA COSTA DE S P A C H O Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso.
Ausente a comprovação no momento oportuno, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro ou comprovar o efetivo pagamento, com a complementação devida (até atingir o valor dobrado), nos termos do § 4º do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
27/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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22/09/2024 22:52
Recebidos os autos
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22/09/2024 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/09/2024 14:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 14:19
Distribuído por 2
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718772-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: JOAO DE JESUS JUVENCIO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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