TJDFT - 0701265-21.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:03
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:03
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de EXIGE PROPRIEDADES IMOBILIARIAS LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 17:14
Conhecido o recurso de LUIZ GABRIEL XAVIER DOS SANTOS - CPF: *03.***.*95-05 (APELANTE) e provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 15:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 12:27
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
17/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:42
Processo Reativado
-
19/08/2024 17:03
Baixa Definitiva
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19/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:02
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EXIGE PROPRIEDADES IMOBILIARIAS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
SENTENÇA FUNDADA EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA APRESENTADA PELO AUTOR PARA JUSTIFICAR PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JULGADO QUE OLVIDA DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA.
VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PROVIMENTO JUDICIAL NULO.
PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para evitar excessos no exercício da atividade jurisdicional, o legislador infraconstitucional instituiu o chamado dever de congruência, pelo qual o juiz, ao proferir decisão de mérito, deve examinar objeto mediado e imediato do pedido, bem como a causa de pedir a ele correlatada, valendo-se de intepretação lógico-sistemática da postulação (art. 141 e 492 do CPC). 2.
Há julgamento extra petita quando considerada como razão de decidir situação fática diversa da alegada pelo autor como causa de pedir da indenização postulada a título de danos morais.
Nulidade reconhecida da sentença vergastada. 3.
Incorre em evidente vício de fundamentação a sentença recorrida também no capítulo em que arbitra, sem justificativa, a verba honorária sucumbencial por apreciação equitativa.
Imperativo, assim, reconhecer a nulidade do julgado na parte em que maculado pela falta de indicação da concreta ocorrência de quaisquer das hipóteses autorizadoras previstas no art. 85, §8o, do CPC, as quais foram posteriormente afirmadas em tese vinculante definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076 (art. 489, § 1o, c/c art. 927, III, ambos do CPC). 4.
Preliminar de nulidade da sentença acolhida.
Apelação conhecida e provida.
Sentença parcialmente cassada. -
17/07/2024 19:14
Conhecido o recurso de LUIZ GABRIEL XAVIER DOS SANTOS - CPF: *03.***.*95-05 (APELANTE) e provido
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17/07/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2024 21:47
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:41
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/06/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:55
Juntada de intimação de pauta
-
29/05/2024 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/11/2023 08:00
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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