TJDFT - 0701268-43.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701268-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 205822647, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:58
Indeferido o pedido de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE - CPF: *95.***.*75-04 (AUTOR)
-
10/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:02
Outras decisões
-
15/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:35
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701268-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto id. 187804931.
Faço aguardar realização da perícia.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:16
Outras decisões
-
20/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de CLAYTON DE LIMA SILVA FONTENELE em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 21:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:32
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
-
23/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/03/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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