TJDFT - 0701402-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701402-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, visto que não existe a presença de qualquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 01:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 01:24
Declarada decadência ou prescrição
-
20/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 02:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/05/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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15/04/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 02:19
Recebidos os autos
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14/04/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701402-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/02/2024 20:44 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
23/02/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 20:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 13:08
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:08
Outras decisões
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19/02/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 11:46
Recebidos os autos
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22/01/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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