TJDFT - 0701408-90.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701408-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o processo nos termos do art. 921, III, e § 1º, do CPC.do art.
Anote-se. À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 13:41:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701408-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 208410860, inclua-se o executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 15:08:23.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701408-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:30:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:10
Outras decisões
-
19/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:41
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701408-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Considerando a(s) resposta(s) negativa(s) do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento(s) em anexo, intime-se a parte autora a indicar bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 13:55:47.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701408-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 186746562) em desfavor de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada (ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 15:37:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
16/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS em 06/07/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 01:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
12/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
30/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
28/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2022 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
20/02/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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