TJDFT - 0701395-69.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:22
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701395-69.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 170194463 (confirmada pelo acórdão de ID. 184546936), conforme petição de ID. 191480309 e guia de depósito de ID. 191480310, no valor de R$ 3.513,71 (três mil, quinhentos e treze reais e setenta e um centavos), e o exequente outorgou quitação integral do débito, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se que o acórdão de ID.: 184546936 arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que a advogada da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 150259879, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 191492685.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:53
Deferido o pedido de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*26-39 (RECORRIDO).
-
19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/08/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:25
Indeferido o pedido de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*26-39 (REQUERENTE)
-
12/05/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BRUNO MENDES DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2023 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/02/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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