TJDFT - 0701352-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701352-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDES DO COUTO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:57
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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