TJDFT - 0701394-42.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 19:19
Desentranhado o documento
-
23/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701394-42.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA em face de BANCO PAN S.A.
Efetuada a penhora do valor devido, o executado apresentou a impugnação de ID n. 185321650, alegando excesso de execução, sob o argumento de que efetuou o pagamento do débito, sendo indevida a penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte credora juntou a petição de ID n. 185562828, afirmando que o executado efetuou o depósito após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, de forma que deve incidir a multa e os honorários da fase de cumprimento, inexistindo excesso de execução.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que não assiste razão à parte executada, haja vista que o prazo para pagamento espontâneo teve fim no dia 27/11/2023 e o depósito foi realizado após o prazo, no dia 08/12/2023.
Assim, considerando o pagamento após o prazo, está correta a incidência da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID n. 180881618, não havendo que se falar em excesso de execução.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 20.714,30, penhorado conforme comprovante de ID. 184574883, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Ademais, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte REQUERIDA, no valor de R$ 17.249,25, conforme comprovante de ID n. 181103314, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Ressalto que as partes já indicaram os dados bancários.
Após, retornem os autos conclusos para a extinção do feito pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:40
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
05/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701394-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:42
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA - CPF: *23.***.*58-91 (EXEQUENTE).
-
08/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:49
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA - CPF: *23.***.*58-91 (AUTOR).
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:32
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/03/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/06/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA ROCHA em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/05/2022 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 00:07
Recebidos os autos
-
02/05/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 11:09
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 10:11
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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